Avanços na Padronização da Cobrança Eletrônica de Pedágios
O Projeto de Lei (PL) que visa estabelecer diretrizes para a padronização da cobrança eletrônica de pedágio por quilômetro rodado em Minas Gerais está ganhando espaço na Assembleia Legislativa do Estado (ALMG). Na terça-feira (21/10/25), a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas deu um passo significativo ao aprovar, em primeiro turno, o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.487/24, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB).
O deputado Thiago Cota (PDT), que relator da proposta e também preside a comissão, apresentou sua aprovação na forma do substitutivo nº 2. A proposta havia sido anteriormente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, a qual determinou a legalidade do PL sob a forma do substitutivo nº 1. Antes de seguir para o Plenário, a proposta passará ainda pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
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Fonte: odiariodorio.com.br
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Fonte: amapainforma.com.br
Alterações e Interoperabilidade nos Pagamentos
A Comissão de Constituição e Justiça sugeriu um novo texto, visando a inclusão de dois pontos importantes na proposta original. O primeiro ponto busca inserir dispositivos na Lei 12.219, de 1996, que habilita o Poder Executivo a delegar, através de concessões ou permissões, os serviços públicos mencionados. O segundo ponto propõe transformar os diversos dispositivos contidos no texto original em comandos mais diretos e concisos.
Durante as discussões na Comissão de Transporte, Thiago Cota se mostrou favorável às alterações sugeridas pela CCJ, mas enfatizou a importância de garantir a interoperabilidade entre os métodos de pagamento nas praças de cobrança eletrônica, mesmo que pertencentes a diferentes concessionárias. “Com isso, asseguramos a integração territorial do Estado e facilitamos a vida dos usuários das rodovias”, argumentou o deputado, sugerindo ao Executivo a necessidade de implementar essas adequações por meio de regulamento adequado.
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Fonte: edemossoro.com.br
Rejeição de Emendas Relacionadas a Contrapartidas Sociais
No mesmo encontro, a comissão também aprovou, em primeiro turno, a rejeição das emendas nºs 1 e 2 ao PL 1.649/23, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD). Estas emendas, apresentadas em Plenário, visavam adicionar um artigo à Lei 12.219, de 1996, que tornaria obrigatórias as contrapartidas sociais e ambientais nos contratos de concessão de rodovias, ferrovias, aeroportos e outros modais de transporte. Essa lei já autoriza o Executivo a delegar, por meio de concessão ou permissão, a vários serviços públicos, incluindo o transporte de pessoas e bens.
O relator Celinho Sintrocel (PCdoB) detalhou o conteúdo das duas emendas antes de propor a sua rejeição. A emenda nº 1 estipulava que as contrapartidas devem ser realizadas sem prejuízo das compensações exigidas no processo de licenciamento ambiental para reparações de impactos sociais e ambientais. Para Sintrocel, essa medida seria redundante, pois o texto original já prevê o cumprimento dessas obrigações, que possuem previsão legal específica.
A emenda nº 2, por sua vez, tentava estabelecer que, além das contrapartidas sociais, é dever do concessionário assegurar o devido reassentamento e o direito à moradia digna e adequada, reparando os danos causados a pessoas, famílias e comunidades que precisassem ser realocadas devido a obras relacionadas aos serviços ou infraestrutura concedidos.
O deputado Celinho Sintrocel avaliou que, embora a emenda apresente aspectos positivos, poderia resultar em um aumento nas tarifas ou pedágios nas concessões do Estado e geraria despesas adicionais para a administração estadual.
