Nova Legislação em Minas Gerais
No dia 7 de janeiro de 2026, o Governo de Minas Gerais sancionou uma lei que altera significativamente a relação entre consumidores e comerciantes. A nova norma, conhecida como Lei nº 25.684, proíbe que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços condicionem a venda de produtos ou a oferta de serviços à entrega de dados pessoais pelos consumidores.
De acordo com a lei, informações como CPF, telefone e e-mail não podem ser exigidas como pré-requisito para a finalização de compras ou a prestação de serviços. Somente em casos onde a coleta de dados é regulamentada por legislação específica, a exigência se mantém. Essa medida é aplicável tanto para lojas físicas quanto para plataformas digitais em todo o estado.
Sanções para Infratores
O texto legal detalha que o descumprimento da norma pode resultar em penalidades severas, conforme estipulado pelo artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Entre as sanções previstas estão multas, apreensão de produtos, suspensão do fornecimento, interdição do estabelecimento e até cassação da licença de funcionamento, dependendo da gravidade da infração e das avaliações realizadas pelos órgãos de fiscalização.
A promulgação desta lei foi realizada pelo governador Romeu Zema Neto, após a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A norma já entrou em vigor na data de sua publicação, permitindo que os órgãos de defesa do consumidor iniciem a fiscalização e aplicação das penalidades.
Essas mudanças visam fortalecer os direitos dos consumidores em Minas Gerais, garantindo que a proteção de dados pessoais seja uma prioridade nas relações comerciais. Com a nova legislação, espera-se que os consumidores se sintam mais seguros ao realizar compras e contratações, sem a pressão de fornecer informações pessoais que não são necessárias.
