Legislação Promove Segurança dos Consumidores
Na edição desta quinta-feira (08) do Diário Oficial do Estado, foi publicada a Lei 25.684, de 2026, que proíbe estabelecimentos comerciais em Minas Gerais de condicionarem a venda de produtos ou a prestação de serviços à exigência de dados pessoais dos consumidores. Essa nova legislação surge em um contexto onde práticas de coleta excessiva de informações têm gerado preocupações entre os cidadãos.
A lei determina que informações pessoais só poderão ser exigidas quando houver uma obrigatoriedade legal específica. Essa iniciativa é o resultado do Projeto de Lei (PL) 818/19, de autoria do deputado Charles Santos, do partido Republicanos, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A nova norma está alinhada com a Lei Federal 13.709, de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e foi aprimorada com contribuições de diversos parlamentares durante sua tramitação.
O propósito central dessa legislação é coibir práticas correntes em muitos estabelecimentos, onde a solicitação de CPF, telefone e outras informações pessoais ocorre no ato da compra ou contratação de serviços, mesmo sem respaldo legal. Essa situação tem gerado desconforto e insegurança entre os consumidores, que muitas vezes se sentem obrigados a fornecer dados que não deveriam ser requeridos.
Com a implementação da Lei 25.684, espera-se que os consumidores possam realizar suas compras e transações de forma mais segura, sem a necessidade de compartilhar dados desnecessários e, em muitos casos, sem qualquer justificativa. A lei também reforça a importância do consentimento na coleta de dados, um princípio fundamental estabelecido pela LGPD.
Além disso, as empresas que descumprirem essa nova norma podem enfrentar sanções e penalidades, como multas, dependendo da gravidade da infração. Essa medida é vista como um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores em Minas Gerais, promovendo um ambiente comercial mais ético e responsável.
Portanto, é crucial que tanto consumidores quanto comerciantes estejam cientes das implicações dessa nova lei. Enquanto os consumidores ganham mais segurança em suas interações comerciais, os estabelecimentos precisarão adaptar suas práticas para se manterem em conformidade com a legislação e evitar complicações legais.
