Desconto Social de Energia da Cemig
A partir do faturamento de janeiro de 2026, as contas de luz da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) passam a incluir o Desconto Social de Energia Elétrica. Esta iniciativa visa proporcionar maior proteção às famílias de baixa renda e complementa a já existente Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
O novo benefício garante um desconto médio de cerca de 17% nas tarifas para aqueles que consomem até 120 quilowatts-hora por mês, resultando em uma economia mensal estimada em R$ 20. No entanto, é importante ressaltar que o consumo além desse limite não terá direito a desconto.
Segundo Nilton Neves, analista de Proteção da Receita da Cemig, o Desconto Social não é cumulativo com a TSEE. “As famílias que já recebem a Tarifa Social continuam com esse benefício, mas não poderão acessar o novo desconto. A medida faz parte de uma política nacional sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia e está sendo implementada em todo o Brasil, utilizando um cruzamento de dados entre o Cadastro Único e as informações das distribuidoras de energia”, explica.
Quem Pode Receber o Benefício?
O Desconto Social é destinado a famílias que estão inscritas no CadÚnico, com renda familiar per capita entre meio e um salário-mínimo, desde que o cadastro esteja atualizado há menos de 24 meses. Além disso, a conta de energia deve estar vinculada a um integrante do grupo familiar e o endereço informado precisa ser compatível com a unidade consumidora. Vale lembrar que cada família pode aderir ao benefício apenas em uma unidade consumidora.
Em Minas Gerais, aproximadamente 250 mil famílias já atendem aos critérios e começaram a receber o desconto automaticamente, sem a necessidade de contato com a Cemig. Porém, parte do público-alvo ainda não foi beneficiada neste primeiro momento, devido a problemas cadastrais, como a conta de energia registrada em nome de terceiros ou informações desatualizadas no CadÚnico. Para essas famílias, é essencial regularizar os dados para ter acesso ao benefício.
Ampliação da Tarifa Social de Energia
Em 2024, a TSEE foi ampliada com base na Medida Provisória nº 1.300/2025. Com essa mudança, cerca de 330 mil famílias mineiras beneficiárias da Tarifa Social que consomem até 80 quilowatts-hora mensalmente agora têm isenção total da tarifa de energia elétrica. Outros mais de um milhão de clientes seguem pagando apenas pela energia que consome acima desse limite.
A Tarifa Social destina-se a consumidores cadastrados em programas sociais do Governo Federal, como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A inclusão no programa ocorre de forma automática para as famílias identificadas pela distribuidora, sem necessidade de solicitação. Entretanto, é fundamental que os cadastros estejam em dia para garantir o benefício.
A atualização do benefício ocorre automaticamente, sem que as famílias precisem contatar a Cemig. Mesmo nos casos em que a gratuidade é concedida, as faturas ainda podem incluir valores como a contribuição para iluminação pública, definido por cada município, além de possíveis encargos por atraso no pagamento.
Por fim, a manutenção do cadastro junto ao Governo Federal é crucial, pois inconsistências no CadÚnico podem resultar na não habilitação ou até na suspensão do benefício. Assim, as famílias devem ficar atentas a regularizações necessárias para não perderem o acesso a essa importante ajuda financeira.
