Incentivo às Doações no Estado
A edição mais recente do Diário Oficial de Minas Gerais, publicada no último sábado (17), trouxe uma importante atualização que pode impulsionar a cultura de doação no Estado. Com a promulgação da Lei 25.716, novos dispositivos foram acrescentados à Lei 6.763, datada de 1975. Agora, o Poder Executivo de Minas Gerais está autorizado a isentar impostos nas operações relativas a doações de alimentos, produtos de higiene pessoal e medicamentos.
Essa nova regulamentação se aplica a repasses destinados a órgãos e entidades da administração pública, além de unidades hospitalares públicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atuam em Minas Gerais. Também são contempladas entidades de utilidade pública que, mesmo com atividades internacionais, focam em assistência social ou na área da saúde.
A lei, que visa aumentar o volume de doações e aprimorar a assistência social no Estado, é um passo significativo para fomentar a solidariedade entre os mineiros. Essa iniciativa também visa atrair novos doadores, garantindo que as doações sejam uma prática mais acessível e incentivada.
Redução de Taxas para Veículos
Além disso, a nova legislação permite a redução de até 50% no valor da taxa de transferência de propriedade de veículos automotores, no primeiro emplacamento ou na expedição da 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Essa medida faz parte do Projeto de Lei (PL) 742/19, proposto pelo deputado Mário Henrique Caixa (PV), que foi aprovado em definitivo no dia 18 de dezembro de 2025 pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Essas mudanças não apenas incentivam doações, mas também tornam mais fácil e acessível a circulação de veículos entre cidadãos mineiros, o que pode estimular ainda mais a economia local.
Novas Normas para Pagamentos com QR Code
Outra novidade que se destaca é a sanção da Lei 25.723, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de boletos ou guias de cobrança com opção de pagamento por código de barras e em formato QR Code. Essa regra se aplica a concessionárias e permissionárias de serviços públicos, bem como a órgãos públicos estaduais que prestam serviços.
A norma, que tem origem no PL 1.512/23, assinado pelo deputado Eduardo Azevedo (PL), foi aprovada em segundo turno no dia 18 de dezembro de 2025 pela ALMG. A implementação dessa medida visa facilitar o processo de pagamento para o cidadão, além de modernizar as práticas financeiras do governo.
Essas iniciativas revelam um compromisso crescente do governo mineiro em promover ações que beneficiem a sociedade, ao mesmo tempo em que incentivam a solidariedade e a inovação em processos administrativos. Com a isenção de impostos em doações e a modernização dos sistemas de pagamento, Minas Gerais demonstra um avanço em políticas públicas voltadas para o bem-estar da população.
