Desaparecimento e a Violação de Direitos
Quem tem acompanhado o intrigante caso da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, de 43 anos, moradora do condomínio Golden Thermas Residence, localizado em Caldas Novas (GO), percebe que a situação envolve muito mais que um simples desaparecimento. É essencial ressaltar que a problemática não se inicia no sumiço, mas sim em como um grupo de pessoas começa a tratar direitos fundamentais como se fossem meras concessões administrativas. Antes que Daiane Alves desaparecesse sem deixar rastros, um grave episódio já se desenrolava: o Estado de Direito havia sido relativizado dentro do condomínio.
O histórico de desavenças entre Daiane e a administração do condomínio antecedeu o desaparecimento por vários meses. Desde junho de 2025, a corretora enfrentou embates com a gestão, incluindo a interrupção de energia em seu apartamento e nos que ela alugava via airbnb. O condomínio justificou a suspensão do serviço com alegações de irregularidade de uso, uma posição contestada por Daiane. Essa disputa culminou em uma multa judicial contra o edifício por descumprimento de uma ordem de restabelecimento da energia.
Além disso, Daiane registrou um boletim de ocorrência, acusando o síndico e alguns funcionários de perseguição e agressão física. Essa situação gerou uma divisão no condomínio, evidenciando um nível de hostilidade institucionalizada.
Assembleias e Decisões Ilegais
Em agosto de 2025, uma assembleia no Golden Thermas supostamente aprovou, por maioria, a exclusão de Daiane do condomínio. Tal resultado levanta uma questão crucial: assembleias condominiais não têm competência para expulsar um morador ou impedir sua permanência. Apenas órgãos judiciais possuem autoridade para impor restrições dessa magnitude, mediante o contraditório e o devido processo legal.
Decisões que afetam direitos básicos, como o de propriedade e de circulação, não podem ser tomadas unilateralmente por um grupo de moradores ou por um síndico. Esse tipo de deliberação, além de ilegal, reforça uma lógica de tribunal de exceção interno, incompatível com a natureza de um condomínio regido pelo Estado de Direito.
A Realidade da Gestão Condominial
Outro aspecto ainda pouco debatido é a atuação do síndico além de suas atribuições legais. Relatos sugerem que ele interferiu diretamente na atividade profissional de Daiane, contatando proprietários de imóveis que ela administrava e recomendando que encerrassem seus contratos. Ele teria usado a justificativa de que “não permitiria” que a corretora trabalhasse no local. O que é ainda mais preocupante é que há relatos de condicionamento de autorizações, manutenções e serviços à exclusão de Daiane da gestão desses imóveis.
Essa conduta não é administração; isso é coerção privada. O síndico não tem poder para determinar quem pode ou não trabalhar nos imóveis de seus condôminos. Ele não deve controlar contratos privados e não pode usar seu cargo para inviabilizar economicamente outra pessoa.
O Silêncio que Impacta
O desaparecimento de uma pessoa dentro de um condomínio, em uma área monitorada por câmeras e sem saídas claras, deveria ter gerado, ao menos, uma mobilização imediata dos moradores e da administração. Contudo, o que se observou foi uma falta de comunicação oficial interna, a não divulgação de imagens ou apelos de busca, e um silêncio preocupante por parte da gestão condominial diante de uma situação tão dramática.
A inação institucional não apenas intensifica o mistério em torno do desaparecimento de Daiane, como também levanta questões sobre a capacidade de um condomínio de responder a emergências e proteger seus residentes. Do ponto de vista jurídico, o silêncio não implica culpa automática, mas, socialmente, ele gera desconfiança. Institucionalmente, fragiliza a credibilidade do ambiente condominial.
Um Aviso Coletivo
Mesmo sem uma conclusão policial, o caso já desempenha um papel social significativo ao expor os riscos de uma cultura condominial que delega responsabilidades a cargos formais e se exime da participação coletiva. Um condomínio é um organismo coletivo, e cada membro da comunidade deve ser responsável por suas escolhas, seja por ação ou omissão.
Condomínio não é apenas um prédio; não é somente o síndico ou o regimento. É uma comunidade, é cultura, é o que moradores, conselheiros e administração escolhem tolerar ou questionar. O desaparecimento de Daiane Alves traz uma lição clara: conflitos condominiais não justificam julgamentos sumários ou a suspensão de direitos. Quando um condomínio ultrapassa os limites da lei, o risco não é apenas individual, mas se torna coletivo.
Em última análise, a questão não é quem manda, mas sim quem permite. (*) Cleuzany Lott é advogada, com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e Síndica Profissional. É Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-MG e coautora do livro ‘Experiências Práticas em Conflitos Condominiais’.
