Decisões Judiciais e Proteção ao Consumidor
Adquirir um apartamento novo deveria garantir tranquilidade e segurança, mas muitos moradores se deparam com problemas de infiltração logo após a entrega. Em 2026, diversas decisões judiciais têm mostrado que a responsabilidade da construtora se estende a falhas estruturais, mesmo que a empresa alegue o fim da garantia. A infiltração em imóveis novos, conforme a Justiça, é considerada um vício oculto, que deve ser reparado sem custos ao consumidor.
A situação de Dona Marlene, residente em Curitiba, ilustra bem essa questão. A Justiça reconheceu que a umidade persistente em seu apartamento não poderia ser atribuída ao desgaste natural da obra. Após uma análise detalhada, um laudo pericial indicou falhas na impermeabilização, caracterizando um erro de construção e afastando a ideia de culpa do condomínio. Esses casos reforçam a ideia de que infiltrações estruturais comprometem não apenas a integridade do imóvel, mas também a segurança e a salubridade de seus ocupantes.
Legislação em Favor do Consumidor
Ao comprar um imóvel de uma construtora, os consumidores contam com um arcabouço legal que os protege contra defeitos ocultos e estruturais. O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) são os principais instrumentos que garantem reparos e indenizações quando esses problemas surgem. Especificamente, o Art. 618 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece que a construtora é responsável por cinco anos pela solidez e segurança da obra. Complementarmente, o Art. 26, §3º do CDC (Lei nº 8.078/1990) estipula que o prazo para reclamar sobre vícios ocultos começa a contar a partir do momento em que o defeito é identificado.
O Que Define Vício Oculto?
As infiltrações são classificadas como vícios ocultos, pois não são aparentes no ato da entrega das chaves. Muitas vezes, esses problemas só se manifestam após um período de uso, especialmente após chuvas intensas, revelando falhas que o comprador não poderia ter previsto. Assim, conforme a legislação, o prazo para reclamações relacionadas a infiltrações começa a contar a partir do surgimento do defeito, garantindo a proteção do consumidor mesmo em imóveis com alguns anos de uso, desde que a infiltração se manifeste de maneira recente.
Responsabilidade por Problemas Estruturais
Entender a responsabilidade por diferentes tipos de problemas em um imóvel pode ser crucial para evitar conflitos e buscar soluções eficazes. Em geral, as responsabilidades são divididas da seguinte maneira:
- Infiltrações e rachaduras estruturais: A construtora é responsável, uma vez que esses problemas normalmente surgem devido a erros de projeto ou execução, conforme estipulado no Art. 618 do Código Civil.
- Vazamentos ocultos em tubulações internas: Também recaem sobre a construtora, sendo considerados vícios ocultos, com o prazo de reclamação iniciando a partir da descoberta do problema.
- Manutenção de calhas e telhado: Nesse caso, a responsabilidade é do condomínio, pois trata-se de uma questão de conservação preventiva das áreas comuns.
Como Proceder Diante de Infiltrações?
Identificar sinais de umidade em um imóvel é o primeiro passo que um morador deve tomar. É fundamental agir de maneira metódica: registrar provas, como fotos e laudos, fortalece os direitos do consumidor e evita que a construtora alegue falta de comprovação. Essa precaução é essencial para garantir que os problemas sejam tratados adequadamente e que o consumidor não arca com custos que deveriam ser responsabilidade da construtora.
