Decisão Judicial e Implicações
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a farmacêutica EMS, com sede em Hortolândia (SP), e o Instituto Vital Brazil deverão ressarcir a União devido a falhas na parceria estabelecida para a produção do mesilato de imatinibe, um medicamento utilizado no tratamento do câncer e distribuído pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela juíza federal Vivian Machado Siqueira, da 29ª Vara Federal, e identificou que não houve a transferência íntegra da tecnologia prometida na parceria assinada entre a EMS, o IVB e o Ministério da Saúde. O acesso aos autos foi obtido pelo g1 nesta segunda-feira (26), e a sentença data de dezembro de 2025.
Embora o medicamento tenha sido disponibilizado aos pacientes, a magistrada destacou que o contrato que previa a transferência de tecnologia para a produção nacional não foi cumprido. Assim, o Judiciário reconheceu a nulidade parcial dos contratos, ordenando a devolução de valores pagos a mais em relação à etapa não executada. A EMS já sinalizou que irá recorrer da decisão.
A Nota da EMS
Em resposta, a EMS alegou que o processo de transferência de tecnologia foi realizado em sua totalidade e que os valores pagos não ultrapassaram os praticados no mercado. O g1 também contatou o Instituto Vital Brazil e a reportagem será atualizada assim que houver um retorno.
O Que Estava Previsto na Parceria
A parceria, oficializada em 2012, tinha como meta capacitar o Instituto Vital Brazil, vinculado ao governo do estado do Rio de Janeiro, a dominar a tecnologia para produzir mesilato de imatinibe em dosagens de 100 mg e 400 mg, destinado ao tratamento de leucemia mieloide crônica e outras neoplasias hematológicas. O acordo foi considerado estratégico pelo Ministério da Saúde, visando a nacionalização da produção do medicamento, o que reduziria a dependência externa de insumos e garantiria o domínio nacional da tecnologia.
O Que a Justiça Identificou
Conforme a sentença, a juíza constatou que o Instituto Vital Brazil se limitou a ações como controle de qualidade e embalagem, sem ter efetivamente produzido o medicamento. Documentos e depoimentos revelaram que a estrutura industrial necessária para a fabricação do medicamento não foi estabelecida, nem havia indícios claros de que isso ocorreria mesmo após mais de uma década desde o início da parceria.
A decisão ressalta que a EMS tinha ciência dessas limitações, mas continuou a receber pagamentos que incluíam valores destinados à transferência de tecnologia. “Se o parceiro privado tomou conhecimento de que o parceiro estatal não construiria a planta industrial e não absorveria efetivamente a tecnologia, deveria ter notificado formalmente o Ministério da Saúde e buscado soluções concretas para o cumprimento do contrato”, afirma a sentença.
Responsabilidade e Valores a Serem Devolvidos
A responsabilidade pelo ressarcimento foi dividida da seguinte forma: a EMS deverá devolver 90% do valor estabelecido e o Instituto Vital Brazil 10%. O valor total a ser ressarcido será calculado posteriormente, levando em conta a diferença entre os valores pagos durante a parceria e os preços de mercado.
Declaração da EMS
A EMS reiterou que a transferência de tecnologia ocorreu conforme o previsto e que a legalidade do modelo adotado foi reconhecida pelo Ministério Público, afastando qualquer alegação de fraude ou dano ao erário. Em comunicado, a empresa ressaltou que a natureza dos preços praticados em licitações é distinta dos relacionados à transferência de tecnologia, e que não houve valores superiores aos de mercado. A farmacêutica também confirmou ter interposto os recursos cabíveis e está avaliando as melhores medidas para proteger seus direitos.
