Recurso Destinado aos Estados e Municípios
A Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou o repasse de mais de R$ 564 milhões (exatos R$ 564.129.554,48) aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que se dedicam à atividade mineral. Esse montante refere-se à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), que foi arrecadada ao longo de dezembro de 2025 e distribuída aos beneficiários em janeiro desse ano. Do total repassado, R$ 113 milhões foram destinados aos estados e ao DF, enquanto R$ 451 milhões ficaram a cargo das cidades.
Maiores Repasses por Estado
De acordo com os dados liberados pela ANM, Minas Gerais se destacou como o estado que mais recebeu recursos da CFEM, totalizando R$ 55.752.287,81. O Pará ocupou a segunda posição com R$ 42.196.948,15, seguido por Goiás, que recebeu R$ 3.180.479,62.
Municípios que se Destacam nos Repasses
Os três municípios que mais obtiveram recursos da CFEM estão todos localizados no estado do Pará. Canaã dos Carajás lidera a lista com um total de R$ 65.475.603,28, seguido por Parauapebas, que recebeu R$ 57.857.634,29, e Marabá, com um repasse de R$ 24.170.819,52.
Confira a lista dos dez municípios que receberam os maiores valores:
- Canaã dos Carajás (PA): R$ 65.475.603,28
- Parauapebas (PA): R$ 57.857.634,29
- Marabá (PA): R$ 24.170.819,52
- Mariana (MG): R$ 21.456.848,85
- Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 21.253.918,54
- Cogonhas (MG): R$ 19.712.374,27
- Ouro Preto (MG): R$ 19.566.225,45
- Nova Lima (MG): R$ 19.459.657,12
- Itabira (MG): R$ 18.045.673,18
- São Gonçalo do Rio Abaixo (MG): R$ 14.155.971,42
Utilização dos Recursos da CFEM
Segundo informações da ANM, pelo menos 20% dos recursos provenientes da CFEM devem ser aplicados em iniciativas voltadas para a diversificação econômica, exploração mineral sustentável, além de pesquisa científica e tecnológica. É crucial ressaltar que esses valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas que são devidas à União ou seus órgãos. Também não são permitidos gastos com despesas permanentes relacionadas a pessoal. Contudo, os recursos podem ser investidos em educação, incluindo a possibilidade de utilização para pagamento de salários de professores na rede pública, especialmente em relação à educação básica em tempo integral.
Criterios de Distribuição da CFEM
De acordo com a Lei nº 13.540, promulgada em 18 de dezembro de 2017, a repartição da CFEM é feita conforme os seguintes critérios: 7% são destinados à entidade reguladora do setor de mineração; 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem); 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); 15% são alocados para o Distrito Federal e os estados em que há produção mineral; 60% vão para o DF e os municípios produtores; e 15% para municípios que não são produtores, mas que são impactados pela atividade mineral, seja em relação a infraestrutura de transporte, operações portuárias ou ainda a presença de barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento mineral.
Entenda a CFEM
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) é um mecanismo que visa garantir que os estados e municípios que abrigam atividades mineradoras sejam compensados financeiramente pelos recursos naturais explorados em suas regiões. Essa compensação é um importante instrumento para promover o desenvolvimento local e a sustentabilidade das comunidades afetadas pela mineração.
