Desafios no Combate ao Trabalho Escravo no Brasil
Entre 2000 e 2025, das 4.321 pessoas processadas por violações aos direitos trabalhistas, 1.578 foram absolvidas, representando 37% do total. Somente 191 réus, ou seja, 4%, foram condenados por todos os crimes a eles atribuídos. Neste 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, um grupo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) apresentou um levantamento que destaca a persistência da lógica escravista nas relações de trabalho.
Conforme dados fornecidos pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG, 4% (178) dos réus também obtiveram condenação parcial. Outro dado alarmante refere-se ao tempo médio que as ações penais levam para serem concluídas na Justiça Federal: 2.636 dias, o que equivale a mais de sete anos.
No total, foram contabilizadas 19.947 vítimas, sendo a maioria do gênero masculino, com 3.936 casos, em contraste com apenas 385 mulheres. Os dados, extraídos da plataforma Jusbrasil, evidenciam a complexidade que as vítimas enfrentam para comprovar os crimes. A clínica identificou que diversas decisões judiciais exigem a demonstração de que os empregadores impuseram restrições à liberdade de locomoção dos trabalhadores.
A equipe da UFMG planeja criar um painel interativo, alimentado por informações do Jusbrasil e com suporte de inteligência artificial, para facilitar a visualização de dados como a duração dos processos, decisões judiciais e a distribuição geográfica das ocorrências.
Papel do Judiciário no Contexto do Trabalho Escravo
O juiz federal Carlos Borlido Haddad, que lidera a Clínica, atribui ao Poder Judiciário a responsabilidade pelos insatisfatórios resultados nas ações judiciais. “A legislação é adequada, mas o problema reside na aplicação”, resumiu Haddad em entrevista à Agência Brasil. Ele também destacou que a atuação judicial enfrenta limitações diante do sistema atual.
Dez anos atrás, o tráfico de pessoas era frequentemente associado à exploração sexual, uma perspectiva que mudou ao longo do tempo. Haddad observa que os atendimentos realizados na clínica se assemelham aos casos registrados nos Estados Unidos e no México, onde a tramitação dos processos tende a ser mais ágil.
O conhecimento do funcionamento do sistema judicial é essencial nessa análise. A clínica desempenha um papel vital no suporte às vítimas, tratando suas denúncias de forma individual, complementando o trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), que se concentra nos interesses coletivos.
Exemplos de Casos de Trabalho Escravo
Um caso notório é o da Volkswagen, que resultou em uma ação civil pública. Após a condenação da montadora, quatro funcionários que enfrentaram trabalho escravo contemporâneo durante a ditadura civil-militar processaram a empresa, reivindicando R$ 165 milhões por danos morais coletivos e a implementação de um protocolo que aborde incidentes semelhantes.
Haddad também relata a história de um idoso que foi explorado por várias gerações de sua família, caracterizando um caso emblemático de trabalho escravo contemporâneo. “Ele recebeu uma indenização de R$ 350 mil, mas sob uma visão simplista, pediu um tênis, uma TV e uma ‘liberdade’ que nunca teve. O mais triste é que não tinha com quem deixar esse dinheiro, pois a única família que possuía era a que o explorou”, explica o advogado.
“É raro encontrar pessoas que se reconheçam como escravas e, por isso, busquem ajuda. A maioria não se enxerga nessa condição”, complementa Haddad.
Condições de Trabalho e Denúncias
Um caso atendido pela clínica revelou a naturalização da violência no trabalho análogo à escravidão no Pará, onde trabalhadores eram mantidos em alojamentos insalubres e sem acesso à água potável. No entanto, o réu foi absolvido sob a justificativa de que as condições refletiam a “rusticidade do trabalho rural”. Situação similar foi observada no Maranhão.
O levantamento foi financiado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
Legislação e Formas de Escravidão Contemporânea
A legislação brasileira classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada, onde o trabalhador é impedido de deixar seu local de trabalho, especialmente quando realizada em condições degradantes ou em jornadas exaustivas. A Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) define jornada exaustiva como aquela que, pela intensidade ou frequência, prejudica a saúde do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e dignidade violada.
Outras formas de escravidão contemporânea incluem a servidão por dívida, onde o empregador restringe o deslocamento do funcionário sob a alegação de que ele deve uma quantia em dinheiro.
Canais de Denúncia
A Comissão Pastoral da Terra (CPT) lidera desde 1997 a campanha “De Olho Aberto para não Virar Escravo”, que oferece vídeos educativos e informa sobre os setores onde o trabalho escravo é mais prevalente, como a agropecuária. Os dados indicam que a criação de bovinos é responsável por 17.040 casos de trabalho escravo, ou 27,1% do total, enquanto o cultivo da cana-de-açúcar conta com 8.373 casos, equivalendo a 13,3%.
Para denunciar, o principal canal é o Sistema Ipê, do governo federal, onde é possível realizar denúncias de forma anônima. Além disso, o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela Themis e pela Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), pode ser utilizado, mesmo sem uma conexão de internet rápida.
