ALMG Retoma Atividades em Grande Estilo
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) marca o retorno das atividades legislativas nesta segunda-feira, dia 2, com uma reunião solene programada para às 14 horas. Essa sessão tem grande importância, pois dá início à 4ª sessão legislativa ordinária, correspondente ao último ano da 20ª Legislatura, que abrange um ciclo de quatro anos, alinhado aos mandatos dos deputados.
A condução da cerimônia ficará a cargo do presidente da ALMG, deputado Tadeu Leite (MDB), que fará um pronunciamento oficial de abertura. Durante a solenidade, será lida também uma mensagem do governo de Minas, essencial para o alinhamento das pautas futuras.
A partir de terça-feira, dia 3, os deputados receberão formalmente, nas reuniões ordinárias do plenário, cinco vetos do governador Romeu Zema (Novo) referentes a proposições de lei. Dentre eles, há dois vetos totais e três parciais. Esses vetos são frequentemente analisados por comissões especiais antes de serem levados à votação no plenário em um único turno.
Vale destacar que, caso os vetos não sejam examinados pelos deputados em um prazo de 30 dias após seu recebimento, eles entram na chamada faixa constitucional, onde têm prioridade em relação a outras matérias na pauta de votações do Plenário.
Para que um veto seja rejeitado, são necessários 39 votos contrários, o que corresponde à maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia.
Vetos Significativos e Suas Justificativas
Entre os vetos propostos, o governador Zema optou por vetar integralmente a Proposição de Lei 26.693, de 2025. Esta lei buscava autorizar o governo estadual a conceder promoções por escolaridade a servidores da educação superior do Poder Executivo sem a necessidade de cumprir o interstício de cinco anos no mesmo nível de efetivo exercício.
Essa proposta, que originou-se do Projeto de Lei (PL) 3.983/22, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), visava permitir que o Poder Executivo concedesse promoção aos servidores com base na titulação adquirida, no primeiro dia útil do mês seguinte à publicação do ato de concessão. Na justificativa para o veto, Zema argumenta que a proposta é inconstitucional, uma vez que trata de assuntos reservados à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, ou seja, o regime jurídico dos servidores públicos do Executivo.
Outro veto total se deu à Proposição de Lei 26.610, de 2025, que altera a legislação a respeito das consignações em folha de pagamento de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas no Estado. O texto vetado buscava acrescentar novos dispositivos à Lei 19.490, de 2011, que define as consignações compulsórias. Originário do PL 1.588/20, do deputado Sargento Rodrigues (PL), o projeto estabelecia condições e limites para descontos em folha de pagamento, em casos de indenizações ao erário relacionadas a danos imputados aos servidores.
O governador, em sua justificativa, assegura que as cobranças mencionadas já seguem um processo administrativo para garantir as garantias constitucionais e proteger o erário.
Um veto parcial foi aplicado à Proposição de Lei 26.638, de 2025, que autoriza a transferência, para a União, da participação societária do Estado na empresa Minas Gerais Participações S.A. (MGI) para fins de quitação de dívidas no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Embora a maioria da proposição tenha sido sancionada na forma da Lei 25.667/25, o governador vetou um trecho que poderia comprometer a avaliação do valor da participação do Estado na MGI.
Zema alegou inconstitucionalidade e alertou que o dispositivo vetado poderia inviabilizar a operação de federalização, além de comprometer o federalismo cooperativo necessário para lidar com a dívida no âmbito do Propag.
Além disso, a Proposição de Lei 26.656, de 2025, que garante a maior parte sancionada na forma da Lei Orçamentária Anual, também recebeu um veto parcial. O texto vetado concernia à prorrogação do prazo de vigência do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares (Fahmemg). Zema justificou que a Lei 25.675, de 2025, já havia estendido esse prazo. Essa proposta tramitou na Assembleia como PL 4.527/25, de iniciativa do governador.
Os deputados também deverão analisar o veto parcial à Proposição de Lei 26.686, de 2025, que foi sancionada em parte na forma da Lei 25.715, de 2026. Essa lei institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas. O governador argumentou que a exclusão de determinados trechos foi necessária para evitar contrariedades às diretrizes já estabelecidas em nível federal.
