Regras Inovadoras na Conta de Luz de Minas Gerais
A partir de 2026, as contas de energia elétrica em Juiz de Fora, Minas Gerais, passaram por uma reformulação significativa. Com a implementação da Tarifa Social e do Desconto Social, os consumidores de baixa renda têm a oportunidade de receber descontos automáticos na conta de luz, facilitando o acesso a benefícios que antes eram inacessíveis. Essa mudança é resultado da Lei 15.235/2025, que estabelece isenção total da tarifa de energia para consumidores com consumo de até 80 kWh, promovendo reduções progressivas de acordo com a renda e os dados do Cadastro Único (CadÚnico).
A integração entre o CadÚnico, o Governo Federal e as concessionárias, como a Cemig, foi fundamental para tornar esses descontos automáticos, eliminando falhas no sistema que anteriormente deixavam de fora milhares de famílias que precisavam de suporte financeiro.
O Impacto das Novas Regras
As alterações na conta de luz em Minas Gerais têm como foco principal a proteção dos consumidores em situação de vulnerabilidade. Com a nova estrutura, é possível identificar de forma mais eficiente aqueles que têm direito aos benefícios. Para 2026, o acesso aos descontos está vinculado diretamente à renda familiar per capita e ao consumo mensal de energia.
O sistema passou a reconhecer automaticamente os consumidores que se encaixam nas novas modalidades de beneficio, que incluem:
- Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE): Destinada a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantindo isenção total até 80 kWh.
- Desconto Social: Para famílias cuja renda fique entre meio e um salário mínimo por pessoa, oferecendo uma redução média de 17% para o consumo de até 120 kWh.
Descontos Progressivos: Como Funcionam?
Aqueles consumidores que superam o limite de 80 kWh mensais ainda têm direito à Tarifa Social, mas com descontos progressivos. Essa estrutura visa proteger o orçamento das famílias mais vulneráveis, garantindo que quanto menor o consumo, maior o desconto aplicado sobre a tarifa base.
Na cidade de Juiz de Fora, os descontos seguem o padrão nacional da TSEE: até 30 kWh, o desconto é de 65%; entre 31 e 100 kWh, é de 40%; e para consumos de 101 até 220 kWh, o desconto reduz para 10%. Ultrapassando esse limite, a cobrança é feita pelo valor total da tarifa.
Dificuldades para Obter os Descontos
Apesar da automatização, alguns erros ainda podem impedir que os descontos sejam aplicados nas faturas de energia. Em Juiz de Fora, os principais entraves estão relacionados a:
- Titularidade da Conta: A fatura deve estar em nome de alguém que reside no imóvel e que esteja registrado no CadÚnico.
- Endereço Divergente: O endereço cadastrado no CadÚnico deve coincidir exatamente com o da conta de energia.
- Cadastro Vencido: É necessário que o CadÚnico tenha sido atualizado nos últimos 24 meses.
Como Calcular o Valor da Conta de Luz
O cálculo do valor final da conta de energia leva em consideração o consumo mensal, a tarifa base da Cemig e o percentual de desconto aplicável. A fórmula utilizada inclui o valor da energia, tributos e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), assegurando transparência nos resultados finais para os consumidores.
