Decisão Judicial sobre Improbidade Administrativa
O Diário do Estado anunciou a absolvição do ex-secretário Carlos Eduardo Amaral e de outros gestores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), que estavam sendo acusados de irregularidades na vacinação contra a Covid-19. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que considerou que não havia evidências suficientes para comprovar ato de improbidade administrativa. Para o juiz responsável, a legislação vigente exige a demonstração de dolo, ou seja, intenção de cometer um ato ilícito, o que não foi comprovado no desenrolar do processo.
No caso, o Ministério Público (MP) havia denunciado os ex-gestores por furar a fila da vacina ao se apropriarem ilegalmente de doses destinadas a municípios mineiros. As investigações revelaram que, em janeiro de 2021, os réus vacinaram 832 servidores da SES, utilizando vacinas que deveriam ser mantidas como “reserva técnica”. Além disso, o MP alegou que critérios inadequados foram usados na definição da ordem de imunização, bem como a falta de um plano operacional eficaz para a campanha.
O Processo Judicial e As Alegações
O processo envolveu 31 réus, incluindo figuras proeminentes como Luiz Marcelo Cabral Tavares, ex-secretário adjunto, e Janaína Passos de Paula, ex-subsecretária de Vigilância. Todos negaram as acusações, e o juiz Wenderson de Souza Lima analisou cuidadosamente as preliminares apresentadas pelas defesas, rejeitando-as e focando no mérito da ação. Ele concluiu que, de acordo com a nova legislação sobre improbidade administrativa, a inexistência de dolo afastava a possibilidade de responsabilização.
O juiz ressaltou que a alteração na lei, estabelecida pela Lei 14.230/2021, determina que a improbidade administrativa requer a comprovação de uma intenção específica de praticar um ato ilícito. Essa mudança, segundo o magistrado, não estava presente no caso em questão, complicando as alegações do MP. Ele também mencionou que a pandemia trouxe incertezas, limitando as ações das autoridades sanitárias na definição de protocolos adequados.
Implicações e O Que Vem a Seguir
Com base nos argumentos apresentados, o juiz rejeitou as acusações do Ministério Público, decidiu pela não responsabilização dos envolvidos e encerrou o processo sem a imposição de custas ou honorários ao MP. A decisão, quando transitar em julgado, resultará no arquivamento do processo, encerrando assim a questão judicial para os ex-gestores.
O Ministério Público, por sua vez, já se manifestou informando que, após ser intimado, pretende recorrer da decisão. A situação levanta discussões sobre a gestão de saúde durante a pandemia e os desafios legais enfrentados por autoridades em tempos de crise sanitária. O caso ecoa em outros debates no Brasil sobre a responsabilidade de gestores públicos e a aplicação da lei em circunstâncias extraordinárias.
O juiz também citou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam da aplicação retroativa da nova lei de improbidade, especialmente quando esta for mais benéfica ao réu. Além disso, um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em um caso semelhante reforçou a ideia de que a vacinação irregular, isoladamente, não configura improbidade se não houver uma clara violação legal e a comprovação do dolo.
