Compensação por Erro Médico
Um paciente em Minas Gerais garantiu o direito à indenização após ser vítima de um erro médico em uma cirurgia de correção de hérnia inguinal. O procedimento, que deveria ser realizado no lado esquerdo do corpo, foi erroneamente realizado no lado direito. Essa falha resultou em complicações que culminaram na amputação de um testículo.
A decisão foi firmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Ipatinga. O médico responsável pelo ato foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. O tribunal avaliou que houve erro profissional claro ao conduzir o procedimento cirúrgico.
De acordo com os autos do processo, após a cirurgia feita de maneira inadequada, o paciente necessitou de um segundo procedimento para corrigir a falha. Durante essa nova cirurgia, ocorreu uma torção testicular, o que forçou uma terceira intervenção. Infelizmente, essas complicações levaram à amputação de um dos testículos do paciente.
Na decisão da primeira instância, o médico já havia sido condenado. O paciente recorreu, solicitando um aumento da indenização alegando infertilidade decorrente do erro, enquanto o profissional contestou a condenação, argumentando que a responsabilidade pela falha não era exclusivamente sua, mas da equipe médica como um todo.
Decisão do Tribunal e Argumentos Apresentados
O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve tanto a condenação quanto os valores estipulados. Ele ressaltou que um laudo pericial indicou que o paciente apresentava alterações pré-existentes que afetavam suas funções hormonais e reprodutivas. Isso, segundo o relator, afastava a relação direta entre o erro médico e a infertilidade alegada pelo paciente.
Na sua decisão, o desembargador enfatizou que a responsabilidade pelos atos praticados durante a cirurgia recai sobre o cirurgião principal. Isso inclui a obrigação de verificar o local correto do procedimento, não sendo aceitável transferir essa responsabilidade a outros membros da equipe médica.
O pedido de indenização por lucros cessantes foi negado, já que não houve evidências que comprovassem a perda de renda do paciente devido ao ocorrido. A decisão foi unânime entre os magistrados que compuseram a turma, e o trâmite do processo permanece em segredo de Justiça, o que é comum em casos que envolvem questões sensíveis de saúde.
Este caso ressalta a importância de um acompanhamento minucioso e responsável em procedimentos cirúrgicos, além de evidenciar o impacto que erros médicos podem ter na vida de um paciente. A história, por si só, serve como um alerta para a necessidade de constantes melhorias nos cuidados médicos e na formação profissional dos especialistas.
