Contexto da Investigação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma apuração após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 12 anos. O ministro Mauro Marques, que lidera a investigação, solicitou esclarecimentos ao TJMG e ao desembargador Magid Nauef Láuar, que proferiu a decisão controversa. A instituição tem cinco dias para apresentar suas justificativas sobre o caso.
A absolvição do réu ocorreu no município de Indianápolis, localizado no Triângulo Mineiro. Em sua sentença, o desembargador relator entendeu que houvera um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima, desconsiderando a condenação anterior, que previa uma pena de nove anos e quatro meses de prisão. A decisão foi apoiada pelo desembargador Walner de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich foi a única a votar pela manutenção da condenação.
Entendimento Legal em Questão
Segundo o Código Penal Brasileiro, a prática de ato libidinoso ou a conjunção carnal com um menor de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável, independentemente do consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já manifestou entendimento de que o fato de a vítima ter um relacionamento amoroso, ou mesmo experiência sexual anterior, não exime o réu da responsabilidade penal. Contudo, o desembargador Magid Nauef Láuar argumentou que o caso apresenta “peculiaridades” que justificariam a não aplicação automática das disposições legais. Ele afirmou que o relacionamento da menina com o acusado não resultou de violência ou coação, mas sim de um vínculo afetivo, com a anuência dos pais da adolescente e visível à comunidade.
O processo contra o homem teve início em 2024, após sua prisão em flagrante ao ser encontrado com a adolescente. O réu, que atualmente se encontra encarcerado, alega ser casado com a menor. Além disso, possui um histórico criminal que inclui homicídio e tráfico de drogas. A mãe da jovem também enfrenta acusações por sua suposta omissão diante dos fatos, visto que a adolescente estava morando com o réu com autorização dela e havia deixado de frequentar a escola.
Reações e Críticas à Decisão Judicial
A decisão do TJMG gerou uma onda de críticas, especialmente em relação ao tratamento dado às vítimas de estupro, que varia conforme a classe social. Luciana Temer, diretora presidente do Instituto Liberta e professora de Direito Constitucional da PUC São Paulo, ressalta que esse tipo de decisão reflete uma desigualdade de tratamento. Segundo ela, enquanto uma menina de condição financeira mais elevada é esperada em ambientes acadêmicos, a realidade das meninas em situação de vulnerabilidade é tratada com descaso.
“A desigualdade social é inegável. Uma menina pobre pode ser vista como capaz de consentir a um relacionamento abusivo, enquanto as que têm melhor situação são protegidas. Essa diferença é inaceitável”, enfatiza Temer. Ela também critica a desobediência da Justiça à lei que estabelece a idade de consentimento, afirmando que menores de 14 anos não têm capacidade para decidir sobre suas vidas sexuais. “É essencial que respeitemos as leis que definem essa vulnerabilidade”, acrescenta, questionando a legitimidade do sistema judicial atual.
Além disso, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou interesse em recorrer da decisão, destacando a necessidade de uma revisão crítica sobre como a Justiça brasileira interpreta casos de abuso sexual envolvendo menores. Essa situação levanta um debate importante sobre a proteção das crianças e os limites do consentimento em contextos de desigualdade social.
