Iniciativa em Prol da Saúde dos Trabalhadores
BELO HORIZONTE – O serviço de limpeza urbana é fundamental para o saneamento em qualquer cidade, porém, a realidade enfrentada pelos trabalhadores desse setor é alarmante, marcada pela precariedade. Para reverter esse quadro, o Deputado Celinho Sintrocel apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 331/2019. Este projeto altera a Lei nº 18.031/2009, que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos. A proposta tem como objetivo primordial a valorização e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras envolvidos na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos. No Brasil, mais de 5,2 milhões de pessoas atuam em funções como motoristas, coletores e garis, responsáveis por tarefas como capina, roçada e pintura de meio-fio, além do manejo de resíduos.
O PL está fundamentado em diagnósticos críticos realizados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (Smartlab) e pela Fundacentro. Esses estudos apontam Minas Gerais como um dos estados com maior registro de acidentes por materiais perfurocortantes. A média indica que um coletor pode sofrer até 2,32 acidentes ao longo de sua carreira, com uma taxa de reincidência de 57% em menos de dois anos.
Um Tripé de Riscos Prevalente
A situação de adoecimento entre esses profissionais é sublinhada por um “tripé de riscos” que se retroalimenta. No campo biológico, os trabalhadores enfrentam ameaças invisíveis e percutâneas, além de uma alta incidência de hepatites e tétano. No aspecto físico, a exposição a riscos de esmagamento e quedas é significativa, representando até 25% das ocorrências. No aspecto mental, o estigma social e preconceitos resultam em graves quadros de depressão e esgotamento.
O impacto do Projeto de Lei nº 331/2019 é evidente: estima-se que entre 35 mil e 40 mil profissionais estão envolvidos diretamente na limpeza urbana em Minas Gerais, formando a espinha dorsal da saúde pública do estado. Aproximadamente 80% dessa força de trabalho é composta por trabalhadores terceirizados, vinculados a empresas privadas que prestam serviços às prefeituras. A Grande Belo Horizonte, por exemplo, concentra cerca de 12 mil trabalhadores, e registra o maior número de acidentes no estado, com 16% do total. O Vale do Aço, por sua vez, conta com cerca de 2 mil profissionais, onde a geografia acidentada de cidades como Ipatinga e Coronel Fabriciano eleva os índices de lesões, especialmente de joelho e coluna, além de provocar exaustão térmica devido ao calor intenso.
A maioria desses trabalhadores está registrada no setor de coleta de resíduos não perigosos, atuando como coletores e motoristas ou na varrição e limpeza de vias. Apesar de ser um importante segmento empregador de mão de obra, dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) indicam que esses profissionais não “envelhecem” na função. O desgaste físico precoce e os acidentes frequentemente interrompem suas carreiras.
Celinho Sintrocel enfatiza: “Não podemos aceitar que um trabalhador não consiga ‘envelhecer’ em sua profissão por falta de segurança. A alta rotatividade, evidenciada pelos dados oficiais, reflete um sistema que adoece quem cuida da nossa cidade. Nossa proposta visa elevar a segurança do trabalhador e garantir que as empresas cumpram a NR-38, proporcionando uma estrutura digna que permita ao profissional trabalhar com saúde e retornar para casa em segurança todos os dias.”
O PL como um Escudo Jurídico
Os dados apresentados reforçam que o “escudo jurídico” proposto pelo deputado não apenas protege um grande número de trabalhadores mineiros, mas também suas famílias, que muitas vezes são reduzidas a meras estatísticas de adoecimento. O PL 331/2019 visa estabilizar os indicadores de emprego, tornando obrigatória a NR-38, a criação de pontos de apoio dignos e a proteção contra o calor, permitindo que os profissionais permaneçam em seus postos de trabalho com saúde, segurança e dignidade.
A proposta concentra-se na reformulação da Política Estadual de Resíduos Sólidos, levando saúde e segurança ao status de diretrizes fundamentais do Estado. Na prática, o PL determina que todas as etapas da operação – coleta, varrição, capina, transporte, triagem e destinação de resíduos – devem assegurar condições adequadas para a vida e o trabalho dos envolvidos.
Ademais, o projeto estabelece condições para que o Estado atue como indutor de padrões mínimos, exigindo o cumprimento rigoroso das normas de saúde e segurança, a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, capacitação contínua, exames periódicos e a instalação de micropontos de apoio para higiene e refeição.
Em palavras do deputado: “Os números alarmantes mostram que a categoria vive em risco permanente e a nova redação que proponho cria um escudo jurídico que garante proteção e respeito a cada trabalhador do setor.” O parlamentar ainda destaca que “o objetivo é retirar o trabalhador do perigo diário, protegendo-o de resíduos mal acondicionados, do esforço físico excessivo e das altas temperaturas exacerbadas pelas mudanças climáticas.”
Justiça Social e Eficácia Fiscal
Além do enfoque humano, a medida se sustenta em argumentos fiscais: a ausência de prevenção sobrecarrega o Sistema Único de Saúde (SUS) e amplia o déficit previdenciário, com aposentadorias precoces por invalidez, comum entre trabalhadores da limpeza que enfrentam lesões irreversíveis na coluna antes dos 40 anos. Ao transformar essas exigências em pré-requisitos para licitações, o Estado poderá prevenir a precarização e assegurar contratações de maior qualidade, com menor risco jurídico e maior eficiência para os municípios.
Avanço na Justiça do Trabalho
Apresentado em 2019 e aprimorado em diálogo com especialistas e sindicatos, o PL 331/2019 se alinha com o “PL dos Garis”, que busca monitorar as doenças relacionadas à atividade e proporcionar atenção integral à saúde através do SUS, enfrentando estigmas históricos. Após uma aprovação expressiva em primeiro turno (63 votos a favor e nenhum contra) e um novo aval da Comissão do Trabalho, o texto agora segue para votação final em Plenário. Com essa nova etapa, o projeto do deputado Celinho Sintrocel coloca Minas Gerais na vanguarda da justiça trabalhista, reafirmando que não há cidade limpa sem trabalho digno, nem futuro sustentável enquanto o trabalho atual permanecer em condições precárias.
