Reparação por Danos Morais
A ex-presidente Dilma Rousseff terá assegurada uma indenização de R$ 400 mil pela União, referente a danos morais decorrentes da tortura e perseguição política que sofreu durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi tomada na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também impôs a obrigação de pagamento de uma reparação econômica mensal em virtude da demissão que sofreu na época.
O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, responsável pelo relato do caso, destacou a gravidade das violações de direitos fundamentais cometidas pelo Estado. Segundo ele, os atos de perseguição política enfrentados por Dilma, como prisões irregulares e práticas sistemáticas de tortura, tiveram impactos duradouros em sua saúde física e mental.
“Evidencia-se que Dilma foi submetida a diversos atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo torturas físicas e psicológicas, que acarretaram consequências severas para sua integridade”, afirmou Soares.
Experiências de Tortura
Ao longo dos anos, Dilma tem compartilhado suas experiências, revelando os tortuosos interrogatórios que enfrentou. Entre as formas de tortura a que foi submetida, estão choques elétricos, uso do pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, resultando em hemorragias e perda de dentes, além de outras sequelas que persistem até hoje.
Em 1970, com apenas 22 anos, Dilma foi presa e ficou detida por quase três anos. Nesse período, respondeu a várias investigações em órgãos militares localizados em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Após sua libertação, Dilma se transferiu para o Rio Grande do Sul e, em 1975, passou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado. No entanto, mesmo após deixar a prisão, ela continuou a ser monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988, sendo alvo de perseguições devido a suas críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o então ministro do Exército, Silvio Frota, divulgou uma lista de “comunistas infiltrados no governo”, na qual constava seu nome, resultando em sua demissão.
Reconhecimento e Reparação
O desembargador também esclareceu que o valor da prestação mensal, que será devida pela União, deverá refletir a remuneração que Dilma teria recebido, caso não tivesse sido vítima de perseguição política. Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu a anistia política da ex-presidente e emitiu um pedido de desculpas pelos atos praticados pelo Estado durante a ditadura militar. Para a Comissão, ficou claro que o afastamento de Dilma de sua atividade laboral teve motivação política.
Foi determinado um pagamento de R$ 100 mil como reparação econômica, em parcela única, que representa o teto estabelecido pela Constituição para esse tipo de situação. Contudo, a 6ª Turma do TRF1 assegurou que a prestação mensal é um direito dos anistiados que comprovam vínculo com atividades laborais na época da perseguição.
Com a redemocratização em 1988, Dilma teve sua condição de anistiada reconhecida por quatro comissões estaduais de anistia, em diferentes estados, como Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, onde recebeu outras reparações simbólicas. Essa recente decisão do TRF1 não apenas valida as experiências vividas por Dilma, mas também reafirma a importância do reconhecimento das violações de direitos humanos durante um dos períodos mais sombrios da história brasileira.
