Liberação do Saque Integral do FGTS
No dia 23 de dezembro de 2025, o governo federal aprovou uma medida que promete impactar a vida financeira de milhões de brasileiros ao liberar o saque-aniversário integral do FGTS. Essa decisão foi formalizada por meio da Medida Provisória nº 1.331 e prevê que trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 poderão acessar o saldo total de suas contas, sendo os depósitos realizados automaticamente a partir de 30 de dezembro.
Essa mudança representa uma oportunidade única para aqueles que estavam impedidos de acessar seus recursos. A nova norma não apenas restabelece um direito anteriormente concedido, como também beneficia uma parcela significativa da população trabalhadora, estimada em aproximadamente 14,1 milhões de indivíduos, conforme dados do Ministério do Trabalho.
Entendendo as Novas Regras
Com a nova regulamentação, a liberação do saque integral do FGTS é direcionada a um grupo específico de trabalhadores. É importante ressaltar que não todos os casos de demissão se enquadram nessa norma, pois a MP estabelece critérios claros para evitar mal-entendidos. Para ter direito ao saque total, o trabalhador deve ter:
- Realizado a adesão ao saque-aniversário antes da demissão;
- Ter a demissão ou suspensão contratual ocorrida entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- Estar dentro das condições previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990.
O que é o Saque-Aniversário e Como Ele Funciona?
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Contudo, essa opção implica na perda do direito ao saque integral em situações de demissão sem justa causa. Nesses casos, o que fica disponível são os 40% de multa rescisória, enquanto o restante do saldo permanece bloqueado. Para retornar ao saque integral após a adesão ao saque-aniversário, o trabalhador deve esperar um período de dois anos.
Como Será Realizada a Liberação dos Valores?
A Caixa Econômica Federal será responsável por efetuar os depósitos automáticos, seguindo um cronograma previsto em duas etapas. Essa estratégia visa facilitar o acesso ao dinheiro para a maioria dos beneficiários. As datas e quantias estabelecidas para esses saques são as seguintes:
- Até 30 de dezembro de 2025: liberação de até R$ 1.800, de acordo com o saldo disponível;
- Até 12 de fevereiro de 2026: pagamento do valor restante aos trabalhadores que se enquadrarem nas condições.
O crédito será feito automaticamente em contas cadastradas no Aplicativo FGTS, abrangendo cerca de 87% dos beneficiários.
A Impacto das Garantias no Saque do FGTS
Outra questão importante a ser abordada é a utilização do FGTS como garantia em operações de crédito. A MP preserva contratos de antecipação do saque-aniversário realizados com instituições financeiras. Dessa forma, os valores que foram usados como garantia em empréstimos continuam comprometidos e não poderão ser retirados pelo trabalhador.
Essa nova liberação do saque total do FGTS representa uma esperança renovada para muitos trabalhadores brasileiros, que agora poderão acessar seus recursos em um momento financeiro delicado. O governo espera que essa medida contribua para a recuperação econômica, oferecendo suporte a quem realmente precisa.
