Facilidade e Agilidade na Viagem com a AEV
Viajar nas férias ficou mais acessível para famílias com filhos menores. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), um documento essencial, possibilita que crianças e adolescentes viajem desacompanhados, apenas com um dos pais ou até mesmo com outros familiares. Essa inovação não só trouxe praticidade, como também garantiu maior segurança jurídica para os responsáveis.
Com malas prontas e passagens garantidas, a emissão da AEV não pode ser esquecida. Seja para excursões, visitas familiares, intercâmbios ou viagens tanto nacionais quanto internacionais, a versão digital da autorização se tornou fundamental no planejamento das famílias. Agora, não é mais necessário enfrentar filas, preencher papéis ou se deslocar até um Cartório de Notas, o que elimina diversas barreiras e torna o processo muito mais ágil e acessível.
Crescimento da AEV em Minas Gerais
Desde sua introdução em 2021, a AEV digital teve um aumento impressionante, com dados dos Cartórios de Notas de Minas Gerais mostrando um crescimento superior a 3.400% no uso do serviço. Em 2023, até o dia 22 de dezembro, foram registradas 601 autorizações emitidas, comparadas a apenas 17 no mesmo período de 2021, quando a AEV ainda estava em fase inicial.
Em dezembro de 2022, 27 solicitações foram feitas, representando um aumento de 59% em relação ao ano anterior. Já em dezembro de 2023, o número subiu para 113 autorizações, uma alta de 318%. Para 2024, até agora, já foram contabilizados 185 pedidos, aumentando em 63% em relação ao ano anterior. Os especialistas indicam que essa tendência de crescimento continuará, principalmente em períodos de férias e feriados prolongados.
A Importância da Tecnologia na Autorização de Viagem
Victor Moraes, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, acredita que o aumento na emissão da AEV digital reflete a combinação de tecnologia acessível e segurança para as famílias. “Os Cartórios de Notas têm investido em inovação digital, proporcionando mais praticidade. A Autorização Eletrônica de Viagem é uma solução ágil e segura, especialmente durante as férias escolares, quando a demanda por processos rápidos é crucial”, destaca.
A autorização digital é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através do Provimento nº 103/2020, permitindo que os responsáveis autorizem viagens de menores de forma totalmente online. O processo é feito exclusivamente por meio de um Cartório de Notas, utilizando a plataforma e-Notariado, que conecta todos os tabelionatos do Brasil.
Walquíria Rabelo, vice-presidente do CNB/MG, ressalta que a autorização digital agrega mais segurança ao processo. “O tabelião valida a identidade e a intenção dos pais por meio de videoconferência, garantindo um reconhecimento de firma por autenticidade”, explica.
Requisitos e Processo para Emissão da AEV
A necessidade da autorização varia conforme o tipo de viagem. No Brasil, menores de 16 anos precisam de autorização quando viajam desacompanhados. Já a partir dos 16 anos, é possível viajar sozinha com apenas o documento de identidade. Em viagens internacionais, menores de 18 anos devem ter a autorização de ambos os pais, independente de com quem viajarão.
Thiago Fernando Penido Mendes, pai de um jovem de 19 anos, compartilha sua experiência positiva com a AEV digital desde que começou a utilizá-la após seu divórcio em 2019. Ele menciona que a digitalização facilitou muito as viagens, principalmente com a ex-esposa residindo em outra cidade. “O processo digital sempre foi mais prático, enquanto a ida ao cartório presencial exigia tempo e paciência”, afirma.
Emitindo a Autorização Eletrônica de Viagem
Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” na plataforma e-Notariado e preencher a solicitação, escolhendo atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário ter um certificado digital ICP-Brasil ou um Certificado Notarizado, que pode ser obtido gratuitamente.
Após preencher os dados dos responsáveis, do menor, do acompanhante e da viagem, é só escolher o Cartório de Notas e agendar uma videoconferência com o tabelião. O processo é simples e pode ser feito de qualquer lugar, agilizando a emissão da autorização. Assim que o tabelião validar, os pais assinam digitalmente, e a autorização é liberada em minutos com um QR Code, aceito por companhias aéreas e transportadoras.
Cuidado com o Planejamento e Validade da AEV
Embora o serviço seja rápido, é recomendado não deixar a emissão da AEV para a última hora. A vice-presidente do CNB/MG sugere que a solicitação ocorra com pelo menos uma semana de antecedência para evitar erros que possam atrasar a viagem. Além disso, é importante estar atento à validade do documento, que geralmente é de até dois anos, se não houver prazo especificado.
Alterações e Cancelamentos da Autorização
Uma vez finalizada, a AEV não pode ser editada. Em caso de erro ou mudança de planos, é necessário emitir uma nova autorização e cancelar a anterior. O cancelamento pode ser feito na plataforma e-Notariado, aumentando a segurança e controle sobre o documento.
