Decisão do STF sobre a Prisão Domiciliar de Bolsonaro
Na manhã desta quinta-feira, 1º de janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, indeferiu o pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que ele cumprisse prisão domiciliar de natureza humanitária. A solicitação foi protocolada na véspera e tinha caráter urgente, mas não obteve a aprovação esperada.
Bolsonaro, que enfrenta uma condenação de 27 anos de reclusão por ter liderado a tentativa de golpe em 2022, encontrou na argumentação da defesa uma tentativa de evitar sua volta à Superintendência da Polícia Federal em Brasília, local onde se encontra detido, após receber alta hospitalar, a qual estava prevista para o mesmo dia.
A defesa alegou que houve “fatos médicos supervenientes” que justificariam a solicitação, afirmando que o sistema prisional não dispõe das condições necessárias para o acompanhamento contínuo das patologias crônicas do ex-presidente. Contudo, Moraes não considerou suficientes as justificativas apresentadas, mesmo diante da frágil saúde de Bolsonaro, que desde 24 de dezembro está internado no hospital DF Star, na capital federal.
Durante sua internação, o ex-presidente passou por cinco procedimentos cirúrgicos. As intervenções incluíram uma cirurgia de correção de hérnia inguinal bilateral no dia 25 de dezembro, dois bloqueios no nervo frênico do lado direito nos dias 27 e 29, uma nova intervenção no nervo frênico no dia 30, e, por fim, uma endoscopia digestiva alta realizada em 31 de dezembro.
A defesa argumentou que a transferência imediata de Bolsonaro ao sistema prisional seria “incompatível com a rotina carcerária” e representaria um risco significativo de agravamento de sua saúde. Os advogados recorreram aos princípios da dignidade da pessoa humana e da humanidade da pena, citando um precedente em que o ex-presidente Fernando Collor teve o mesmo pedido acatado.
Além das cirurgias realizadas, um exame de polissonografia indicou que Bolsonaro apresenta uma síndrome de apneia-hipopneia obstrutiva do sono em grau severo. Os dados do exame mostraram um índice superior a 50 eventos por hora, com quedas significativas da oxigenação sanguínea. Essa condição exige o uso diário e contínuo de um dispositivo CPAP (Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas) durante a noite para garantir suporte ventilatório adequado.
