Decisão do CNJ Sobre Caso de Estupro de Vulnerável
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir um Pedido de Providências após a absolvição, por maioria, de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 12 anos, em Minas Gerais. Essa decisão, proferida por desembargadores do Tribunal de Justiça do estado (TJMG), gerou uma onda de indignação entre parlamentares e entidades que defendem os direitos de crianças e adolescentes.
No julgamento, a 9ª Câmara Criminal do TJMG reformou a sentença de primeira instância, que havia condenado o réu a uma pena de nove anos e quatro meses de prisão. O processo, que tramita sob sigilo, acendeu debates acalorados sobre os limites da interpretação legal em casos que envolvem crianças.
A Decisão Controversial do TJMG
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ordenou que o TJMG esclareça sua decisão. O tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar têm um prazo de cinco dias para enviar as informações iniciais. O desembargador, que atuou como relator do caso, apontou que entre o réu e a vítima existia um “vínculo afetivo consensual”, algo que, segundo ele, influenciou o julgamento.
Vale destacar que a legislação penal brasileira define o crime de estupro de vulnerável como a prática de atos sexuais com menores de 14 anos, com penas que variam de 10 a 18 anos de prisão, além de multas. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou mesmo um relacionamento amoroso não são fatores que excluem a configuração do crime.
As Justificativas e a Reação do Ministério Público
Apesar disso, o relator trouxe à tona “peculiaridades” do ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Segundo ele, a menina e o homem mantinham uma relação que, segundo o magistrado, era “análoga ao matrimônio” e contava com o conhecimento da família da vítima. Ele defendeu que o relacionamento não foi baseado em violência ou coação, mas sim em um suposto vínculo afetivo com a anuência dos pais.
Em resposta a essa interpretação, o Ministério Público de Minas Gerais emitiu uma nota destacando que o ordenamento jurídico e a jurisprudência do STJ estabelecem uma “presunção absoluta” de vulnerabilidade para menores de 14 anos. Para o órgão, a proteção da dignidade sexual e do desenvolvimento das crianças deve prevalecer sobre quaisquer interpretações que considerem o consentimento ou a anuência familiar.
Repercussões Políticas e Novas Propostas de Lei
A decisão do TJMG desencadeou reações de parlamentares. A deputada Erika Hilton, por exemplo, anunciou que acionaria o CNJ contra a deliberação, caracterizando-a como uma “liberação da pedofilia”. Hilton afirmou ainda que o que se viu foi uma judicialização de um crime, não uma relação familiar.
Por outro lado, o deputado Nikolas Ferreira também se manifestou, classificando o acontecimento como “extremamente sério”. Ele destacou que a decisão do tribunal criava uma exceção à lei, ao considerar um vínculo afetivo que não deveria sobrepor-se às disposições legais, que são claras em definir que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável.
Em resposta à controvérsia, pelo menos três projetos de lei foram protocolados na Câmara dos Deputados, visando deixar explícita a irrelevância do consentimento de uma vítima menor de 14 anos na configuração do crime de estupro de vulnerável. Esta situação evidencia a necessidade de um debate mais profundo sobre a proteção legal das crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade.
