Incertezas em Torno da Alíquota da Reforma Tributária
A reforma tributária brasileira continua gerando dúvidas sobre as alíquotas a serem aplicadas, conforme destaca Luiz Gustavo Bichara, especialista e sócio de um escritório de advocacia. Em conversa com O Globo, ele mencionou que os clientes estão ansiosos para entender quais impostos terão que arcar, uma questão fundamental em tempos de transição fiscal. A apreensão é ainda maior entre investidores estrangeiros, que hesitam em aplicar recursos no país em meio a essa indefinição.
Um interlocutor do governo, que preferiu manter-se no anonimato, confirmou a preocupação predominante entre empresários, sobretudo os de fora do Brasil. Sem uma definição clara sobre a carga tributária, muitos optam por adiar decisões de investimento ou tentam, de maneira incerta, precificar os riscos. Entretanto, até o momento, não há indícios significativos de uma pausa maciça em investimentos por conta dessa incerteza.
Bichara também alertou que a determinação de uma alíquota de referência não é definitiva. “O governo pode, após essa definição, optar por um número diferente, desde que isso seja aprovado pelo Congresso Nacional. Essa alíquota é apenas sugestiva e pode ser alterada. Ou seja, existe uma grande incerteza”, afirmou o advogado, ressaltando que simulações internas indicam uma taxa entre 9,5% e 10%. Ele expressou também ceticismo em relação à promessa de manutenção da carga tributária, que faz parte da proposta de reforma.
Desafios na Definição da Alíquota de Referência
Daniel Loria, ex-diretor da Secretaria de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda e sócio de um escritório de advocacia, apontou que um dos principais desafios para as autoridades fiscais é obter dados precisos que ajudem a calcular a alíquota de referência. “É necessário ter uma visão clara da nova base de incidência tributária, que será diferente da anterior. O problema é que muitos documentos fiscais eletrônicos necessários para fornecer essas informações ainda não estão prontos”, explicou Loria, citando setores como o financeiro, imobiliário e de serviços públicos.
A regulamentação estabelece que até julho, o governo deve apresentar uma proposta ao Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta deve ser submetida ao TCU com uma tolerância de 45 dias, estabelecendo setembro como o prazo limite para que o número calculado pela Receita Federal seja analisado e referendado pelo órgão de controle.
Prazos e Expectativas para a Proposta
Considerando a prorrogação prevista pela legislação, o TCU terá até o final de outubro, logo após o término do processo eleitoral, para analisar e aprovar essa proposta, que será encaminhada ao Senado. Os senadores terão a responsabilidade de aprovar um projeto de resolução que definirá a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a ser utilizada como referência pelo governo federal. Embora a União tenha a possibilidade de sugerir uma alíquota diferente, será necessário convencer os parlamentares a aceitarem essa proposta. Na ausência desse apoio, prevalecerá o número estabelecido na resolução do Senado.
Frente às preocupações de que a reforma possa resultar em um aumento da carga tributária, o TCU assumiu um papel sem precedentes neste processo. No ano anterior, o órgão já havia aprovado a metodologia de cálculo proposta pela Receita, após intensas discussões com representantes do setor privado e a academia. Hoje, o TCU tem a função de referendar a alíquota de referência, o que pode trazer maior celeridade ao processo.
As interações entre o TCU e a Receita têm sido frequentes, o que gera a expectativa de que em junho, ainda antes do primeiro prazo, um número preliminar possa ser apresentado a agentes privados. Existe um esforço para cumprir o limite estabelecido para julho, evidenciando a urgência de uma resolução.
Incertezas à Vista
Não está claro se haverá transparência pública em relação à alíquota de referência estimada pela Receita antes do envio ao Senado. A decisão caberá ao Planalto e terá que levar em conta o clima político, especialmente com a proximidade das eleições, o que aumenta as incertezas em torno da questão tributária. Como evidenciado pela recente polêmica sobre o aumento do imposto de importação e a subsequente recuo do governo, há uma crescente resistência a qualquer movimento que possa ser interpretado como um aumento na carga tributária.
Além disso, a definição da alíquota da CBS enfrenta outros fatores complicadores. O governo ainda não decidiu quais propostas incluirá no projeto do Imposto Seletivo (IS), um novo tributo que visa encarecer produtos prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros. Há cenários técnicos em análise, mas falta uma decisão política sobre o momento de envio do projeto. Sem o IS, a alíquota da CBS precisaria ser mais elevada para garantir o mesmo nível de arrecadação, sobrecarregando tanto empresas quanto consumidores. Quanto mais o IS conseguir arrecadar, menor será a necessidade de uma alíquota elevada para a CBS.
Os cálculos para a definição da alíquota de referência devem considerar a média da carga tributária em relação ao PIB entre 2012 e 2021. A legislação também impõe um teto de 26,5% para a soma da CBS com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá ICMS e ISS. No entanto, como alerta Bichara, a lei prevê também que os entes federados possam estabelecer suas próprias alíquotas, o que torna incerto se esses limites serão respeitados pelos gestores públicos.
