Absolvição levanta debates sobre proteção de crianças e adolescentes no Brasil
A recente absolvição de um homem de 35 anos, que havia sido condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, Minas Gerais, gerou ampla repercussão e preocupação em diversas instituições. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que reverteu a sentença de primeira instância. As informações foram confirmadas pelo portal g1.
Em resposta à controvérsia, a Corregedoria Nacional de Justiça decidiu abrir um Pedido de Providências para investigar o caso. O ministro Mauro Campbell Marques anunciou que o TJ-MG será convocado para prestar esclarecimentos, estabelecendo um prazo de cinco dias para que o tribunal e o relator do processo apresentem informações iniciais.
Entenda o caso em detalhes
O processo envolve a história de um homem, de 35 anos, e uma menina, que na época dos acontecimentos tinha apenas 12 anos. A partir das investigações, ficou evidenciado que a adolescente residia com o suspeito, com a autorização de sua mãe, e havia interrompido sua frequência escolar.
O indivíduo foi detido em flagrante no dia 8 de abril de 2024, após ter admitido na delegacia que mantinha relações sexuais com a menor. A mãe da garota corroborou a informação, afirmando que havia consentido com o relacionamento.
Condenação e posterior absolvição
O Ministério Público de Minas Gerais teve atuação destacada, denunciando o suspeito por estupro de vulnerável, além de acusar a mãe de omissão. Em novembro de 2025, ambos foram condenados a uma pena de nove anos e quatro meses de prisão. No entanto, a defesa recorreu, e o TJ-MG reavaliou a situação, culminando na absolvição do acusado.
Justificativa da decisão judicial
O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, justificou a reversão da sentença ao considerar que existiam “peculiaridades” que dispensariam a aplicação de precedentes. Ele afirmou que o relacionamento entre o réu e a menor não ocorreu por meio de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim por um vínculo afetivo consensual, aprovado pelos pais da vítima.
O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou a decisão do relator, formando a maioria pela absolvição. Em contraste, a desembargadora Kárin Emmerich apresentou um voto divergente.
De acordo com informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o homem foi liberado do sistema prisional no dia 13 de fevereiro, após o alvará de soltura.
Reação das instituições e o papel da sociedade
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) emitiu uma nota ressaltando que “o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. O órgão enfatizou que, em situações em que a família falha em assegurar essa proteção, é responsabilidade do Estado e da sociedade, incluindo os três Poderes, garantir os direitos da criança, sendo inaceitável que o consentimento familiar ou a autodeclaração de vínculos afetivos sejam utilizados para minimizar violências.
Além disso, o MDHC expressou seu repúdio ao casamento infantil, caracterizando-o como uma grave violação de direitos humanos que perpetua desigualdades de gênero, raça e classe. O ministério também reafirmou seu compromisso com esforços internacionais para erradicar essa prática.
O Ministério Público de Minas Gerais informou que irá avaliar a decisão e adotar as medidas processuais necessárias. Por sua vez, a Defensoria Pública do estado, que recorreu contra a condenação inicial, destacou que atuou em defesa do direito à ampla defesa do réu, conforme seus deveres constitucionais.
A legislação em questão
Conforme prevê o Código Penal brasileiro, qualquer ato sexual envolvendo menores de 14 anos é classificado como estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça mantém o entendimento de que o consentimento da vítima ou a existência de um relacionamento não afastam a tipificação do crime, criando um cenário complicado para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil.
