Avanço em Energias Sustentáveis em Minas Gerais
O Governo de Minas Gerais publicou, no Diário Oficial, o Decreto n.º 49.172, datado de 9 de fevereiro de 2026, que regulamenta as políticas estaduais referentes ao biogás, biometano e hidrogênio de baixo carbono. A nova normativa, que visa integrar e compartilhar a infraestrutura de gás canalizado no estado, estabelece os objetivos e diretrizes necessárias para o desenvolvimento dessa cadeia energética.
Com o suporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG), o decreto delineia como serão implementadas as políticas públicas em Minas Gerais, promovendo um ambiente favorável ao avanço das energias renováveis, que devem seguir as diretrizes da Lei Estadual nº 24.396/2023. Essa legislação focada no biogás e biometano visa impulsionar a cadeia produtiva e incentivar o uso dessas fontes energéticas renováveis.
Além disso, o Decreto n.º 49.172 também regulamenta a Lei Estadual nº 24.940/2024, que se concentra no hidrogênio verde, especificando os critérios técnicos, diretrizes de licenciamento e certificação, além de mecanismos de estímulo para a sua implementação. A secretária de Desenvolvimento Econômico, Mila Corrêa da Costa, destacou a importância do decreto: “A formalização desse ato representa mais um passo para fortalecer o uso de energias renováveis em Minas. Estamos confiantes de que ele irá gerar empregos e atrair investimentos sustentáveis”, afirmou.
Produção de Biogás e Biometano em Crescimento
No ano passado, Minas Gerais viu a inauguração da Zeg Biogás, a primeira produtora de biometano do estado, localizada em Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, com um investimento de R$ 78,6 milhões. Atualmente, o estado possui uma capacidade instalada de 453 milhões Nm³/Ano de biogás, com 359 empreendimentos em operação, o que representa 10% da produção nacional. Dois produtores de biometano estão em fase de autorização junto à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e planejam iniciar operações em Sabará, com uma capacidade conjunta de 108 mil Nm³/dia.
Inovações na Política de Hidrogênio Verde
A Lei Estadual nº 24.940/2024 introduziu a Política Estadual de Hidrogênio de Baixo Carbono e Hidrogênio Verde, com o objetivo de ampliar o uso desses combustíveis na matriz energética de Minas Gerais. As diretrizes estabelecem que empreendimentos do setor poderão ser reconhecidos como Empresas de Base Tecnológica, além de promover estudos e conceder incentivos fiscais e créditos para facilitar a adoção desses combustíveis sustentáveis.
Transição e Regulamentação dos Serviços Públicos
Desde dezembro de 2025, a responsabilidade pela fiscalização e controle dos serviços públicos de gás canalizado em Minas Gerais foi transferida da Sede-MG para a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG). O novo decreto também determina que a Sede-MG colabore com a Arsae-MG na elaboração de atos normativos, garantindo a continuidade da fiscalização e a segurança jurídica do serviço público durante esse processo de transição.
