Desafios na Emissão de Nota de Serviços Durante a Reforma Tributária
No início da implementação da reforma tributária, diversas empresas do setor de serviços têm encontrado dificuldades na emissão de notas fiscais. A Receita Federal aponta que as principais causas dessas complicações estão ligadas a falhas de configuração nos sistemas municipais. Desde o dia 1º de janeiro, cerca de 2.000 municípios passaram a utilizar o convênio para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Contudo, na última segunda-feira (5), o sistema enfrentou lentidão, levando a relatos de dificuldades temporárias na emissão, devido ao elevado número de acessos e consultas ao banco de dados. Felizmente, essa lentidão foi rapidamente solucionada.
A Receita confirmou que, a partir de terça-feira (6), não houve mais relatos de problemas que impedissem a emissão de notas em âmbito nacional. Entretanto, muitos municípios optaram por continuar utilizando seus próprios sistemas, apenas adaptando as notas para incluir os novos tributos. Outros municípios planearam adotar o sistema nacional, mas ainda não completaram as etapas necessárias para habilitar a emissão para seus contribuintes.
A Receita orientou os cidadãos a consultarem a secretaria de finanças de suas respectivas cidades para verificar se as adequações necessárias para a emissão foram implementadas.
Quantidade de Municípios com Sistema Operacional
Atualmente, a maioria das cidades brasileiras ainda não têm seus sistemas totalmente operacionais. Dados do painel de monitoramento das adesões à NFS-e revelam que, das 5.465 prefeituras conveniadas, que representam 98% dos municípios do país, somente 1.898 (aproximadamente 34%) estão efetivamente emitindo notas. Além disso, 2.669 (48%) possuem o sistema configurado, mas não registraram nenhuma emissão até agora; 898 (16%) ainda estão na fase final de configuração e 106 (2%) não estão conveniadas.
São Paulo, o maior emissor de notas fiscais do Brasil, relatou que já havia emitido 31 mil notas com os novos tributos sobre bens e serviços até sexta-feira (2). A prefeitura paulista disponibiliza duas opções: o modelo anterior e o novo, que inclui os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Novas Regras da Reforma Tributária
Neste primeiro ano de implementação da reforma, as empresas precisam detalhar nas notas fiscais os valores correspondentes aos novos tributos sobre bens e serviços, estabelecendo alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Importante ressaltar que, em 2026, não haverá recolhimento de impostos, pois o objetivo é testar o sistema e calcular as alíquotas, mantendo a carga tributária atual.
Nem todas as notas fiscais apresentarão essas informações imediatamente. Empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) estão isentos dessa obrigação, que se aplica apenas a empresas de maior porte. Para os consumidores, não haverá alterações significativas: eles poderão visualizar informações sobre esses tributos na nota fiscal, mas esses valores não serão considerados no preço final do produto ou serviço.
Inicialmente, as notas fiscais emitidas sem essas informações não serão rejeitadas, garantindo que as vendas continuem sem impedimentos.
Municípios com Dificuldades na Adesão
Entre os municípios que estão ativos na plataforma da NFS-e, mas não têm registrado emissões nos últimos três meses, estão Goiânia (GO), Belém (PA), Osasco (SP) e Guarulhos (SP). A Prefeitura de Goiânia informou que concederá um prazo de adaptação aos contribuintes, permitindo que continuem utilizando o modelo atual até 31 de janeiro. O município manterá seu sistema próprio, com a administração tributária da capital encarregada da integração ao ambiente nacional.
Belém também optou por continuar usando seu emissor próprio, compartilhando informações com o sistema nacional. Já a prefeitura de Osasco anunciou que a emissão de notas fiscais será realizada por meio de seu sistema próprio, enquanto a transcrição para a plataforma nacional ficará a cargo do próprio município, com um ambiente de testes já disponível para a nova configuração.
Guarulhos segue a mesma linha, mantendo seu sistema de emissão próprio.
Consequências para Não Conformidade
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta partes da reforma tributária, estabelece que todos os entes federativos devem estar integrados à plataforma nacional. Embora os municípios possam manter seus sistemas de emissão, é imprescindível que os dados sejam enviados à Receita em tempo real. A norma prevê sanções para aqueles que não se adequem, incluindo o bloqueio de repasses voluntários.
Embora a maioria dos municípios já tenha assinado o convênio com o sistema nacional, a operação plena ainda é um desafio. Os estados com um número significativo de municípios que ainda não estão emitindo NFS-e pelo novo modelo incluem Minas Gerais (669), São Paulo (330), Bahia (312), Paraná (243) e Piauí (212). Atualmente, 106 municípios, todos de pequeno porte, ainda não formalizaram a adesão ao sistema, sendo os estados com maior incidência Maranhão (21), Minas Gerais (11), Bahia (11), Piauí (9) e Amazonas (6).
