Divergências entre Mendes e Fachin
A relação entre os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin voltou a ser marcada por discordâncias em torno de uma questão relevante da Operação Lava Jato. A pauta em debate gira em torno de uma potencial punição ao empresário Otávio Marques de Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez.
Em 2021, Azevedo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que um processo do Tribunal de Contas da União (TCU) que investiga fraudes em licitações e superfaturamento na Unidade de Coqueamento Retardado do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras, estaria prescrito. A obra, realizada por um consórcio que incluía a Andrade Gutierrez e a Techint, é alvo de intensas investigações.
No mês de março de 2021, o TCU detectou irregularidades significativas e ordenou que os envolvidos, incluindo Otávio Marques de Azevedo, apresentassem suas defesas ou, alternativamente, pagassem à União um total de R$ 239,8 milhões de forma conjunta.
Edson Fachin, que já havia negado o pleito do executivo em decisão anterior, viu o caso ser reapreciado pela Segunda Turma do STF. Durante o início do julgamento, que teve início em setembro, Fachin reafirmou seu entendimento com base em motivos processuais, sustentando que a análise do pedido de Azevedo, que se baseava em um mandado de segurança, não poderia avançar, uma vez que essa modalidade de processo não possibilita a produção de provas.
Por sua vez, Gilmar Mendes solicitou vista do caso durante o julgamento virtual em setembro, e a discussão foi retomada na última sexta-feira, dia 19. Ao apresentar seu voto, Mendes discordou do posicionamento de Fachin, afirmando que o mandado de segurança de Azevedo deve ser analisado e reconhecendo a validade da alegação de prescrição feita pelo empresário.
O ministro Mendes argumentou que entre março de 2016, quando foi finalizado o relatório de fiscalização do TCU sobre o contrato relacionado ao Comperj, e abril de 2021, momento em que Azevedo foi formalmente intimado, o prazo de cinco anos para prescrição transcorreu, justificando assim sua decisão.
