Nova Legislação em Minas Gerais
Os comércios de Minas Gerais não poderão mais exigir dados pessoais de consumidores para finalizar vendas. O governador Romeu Zema (Novo) sancionou uma lei, publicada no Diário do Executivo nesta quinta-feira (8), que proíbe estabelecimentos de condicionar a venda de produtos ou serviços ao fornecimento de informações como CPF, telefone ou cadastro, especialmente em transações pagas à vista.
A nova regulamentação estabelece exceções apenas em casos onde a coleta de dados seja obrigatória por lei, como na compra de medicamentos controlados, por exemplo.
Observações sobre a Nova Lei
Felipe Moreira, advogado especializado em direito do consumidor do escritório Oliveira Filhos Advogados, destacou que existem situações específicas que exigem o fornecimento de dados pessoais durante as compras. “Essas são circunstâncias bastante excepcionais. No cotidiano, a maioria das compras não requer a informação do CPF. Exigências legais ocorrem, por exemplo, em operações financeiras, na compra de moeda estrangeira e em alguns casos de medicamentos”, explicou.
Moreira ainda ressaltou que as empresas podem oferecer benefícios, como descontos, para consumidores que optarem por fornecer seus dados pessoais. “Elas não podem barrar a venda por conta da falta de informações, que não se restringem apenas ao CPF. Isso se aplica a outros dados como endereço e data de nascimento. Contudo, as companhias podem criar incentivos para aqueles que decidirem compartilhar essas informações”, afirmou.
Aplicação da Lei e Consequências
A legislação se aplica tanto a lojas físicas quanto a plataformas digitais em todo o estado de Minas Gerais. A não conformidade com a norma pode resultar em advertência, multas e até mesmo a interdição do estabelecimento, dependendo da gravidade da infração cometida.
Essa medida visa proteger os direitos dos consumidores e assegurar que as compras sejam realizadas de forma mais transparente e segura, sem constrangimentos relacionados à exigência de dados pessoais. Com a nova lei, espera-se que a experiência de compra seja mais acessível e respeitosa, beneficiando tanto consumidores quanto comerciantes.
