Mudanças no FGC: Aumentando a Segurança dos Investidores
Na quinta-feira (22), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou importantes modificações nas normas que regem o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Esta atualização veio à tona logo após o início do ressarcimento de investidores que haviam aplicado recursos segurados no Banco Master, que foi liquidado em novembro.
De acordo com a nova norma publicada pelo Banco Central (BC), o objetivo é aprimorar a governança do FGC e reforçar a proteção das instituições que contribuem para o fundo. Essa ação ocorre em um contexto onde diversas instituições financeiras têm passado por liquidações extrajudiciais nos últimos meses, incluindo o Banco Master e seu banco digital, Will Bank.
Ampliação de Apoio e Agilidade nos Ressarcimentos
Entre as mudanças mais significativas, destaca-se a ampliação do apoio a operações que facilitam a transferência de controle ou de ativos e dívidas — incluindo créditos, investimentos e obrigações — de instituições que enfrentam “situação conjuntural adversa”, conforme definido pelo FGC. Além disso, a nova regra estabelece um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias aos investidores, contando a partir do recebimento formal das informações enviadas pelos liquidantes.
O início do ressarcimento aos investidores do Banco Master aconteceu na última segunda-feira (19), após dois meses da decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central. Em nota, o FGC enfatizou que a celebração de novos acordos busca garantir a continuidade na oferta de serviços financeiros e a redução de custos para o fundo, além de minimizar riscos para o sistema financeiro como um todo.
Precisão e Transparência nas Novas Normas
A normativa também introduz a cobertura de despesas relacionadas a reclamações, inquéritos, investigações e processos judiciais que estejam atrelados à atuação do FGC, contanto que sejam derivados de ações “regulares de gestão praticadas de boa-fé”. Segundo o FGC, essas inovações são cruciais para promover uma maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, garantindo alinhamento com padrões internacionais de referência, sem prejudicar as liquidações recentes de instituições financeiras.
Outra mudança significativa é a promoção da transparência. A nova norma prevê a divulgação pública de informações sobre o saldo dos instrumentos cobertos por cada instituição financeira, permitindo que investidores e correntistas tenham acesso a dados relevantes.
A Composição do Conselho Monetário Nacional
O CMN, presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é integrado também pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. Esta composição é fundamental para que as decisões tomadas reflitam a necessidade de um regulatório sólido e eficaz para o sistema financeiro brasileiro.
Entendendo o Funcionamento do FGC
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação privada sem fins lucrativos, que atua no Sistema Financeiro Nacional com a missão de manter a estabilidade do sistema financeiro, prevenir crises bancárias e proteger depositantes e investidores. Basicamente, o FGC funciona como um seguro, assegurando que os recursos depositados ou investidos em instituições financeiras permaneçam protegidos em casos de dificuldades financeiras.
Os recursos do FGC são oriundos das contribuições mensais dos bancos associados. Ao final de 2024, o fundo atingiu um patrimônio de R$ 140,4 bilhões. Esse número representa um crescimento de 12% em comparação aos R$ 125,4 bilhões do ano anterior. Até setembro deste ano, o montante já havia superado R$ 153,5 bilhões, com R$ 122 bilhões disponíveis em caixa para suas atividades.
Quem é Beneficiado pelo FGC?
Os saldos de correntistas e investidores são assegurados pelo FGC até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição. Para os investidores, a cobertura varia de acordo com o tipo de aplicação. Estão cobertos por suas regras instrumentos como CDB, Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).
Vale ressaltar que o FGC só atua em situações de intervenção ou liquidação de instituições financeiras. A indenização considera o valor investido acrescido dos rendimentos acumulados até a data da liquidação, respeitando o teto de R$ 250 mil.
Por exemplo, um investidor que tinha R$ 180 mil aplicados e R$ 100 mil em rendimentos a receber terá direito a até R$ 250 mil, devendo solicitar o valor que exceder esse limite durante o processo de liquidação conduzido pelo Banco Central.
