Questão Contratual e Prejuízos Financeiros
A MV Comércio de Máquinas Ltda, empresa sediada em Cuiabá, denunciou a Metrô BH S.A. por descumprimento de um contrato avaliado em R$ 4,2 milhões, que previa a venda de 96 vagões de metrô. O acordo, firmado por meio de licitação, foi desfeito após o repasse de apenas 20 unidades, resultando em um prejuízo estimado de R$ 8,8 milhões para a empresa mato-grossense devido à falta de justificativa plausível para a rescisão.
De acordo com a empresa, a aquisição dos 96 vagões foi realizada em conformidade com uma carta-convite, e o pagamento integral do primeiro lote foi efetuado logo após o acerto. A MV Comércio, além disso, enfrentou custos adicionais de R$ 480 mil para o transporte dos vagões, a pedido da Metrô BH S.A. Em decorrência do contrato, os vagões foram revendidos para a Barracha, uma empresa especializada em materiais recicláveis, em um acordo que totalizava R$ 5 milhões, com a expectativa de que o compromisso original fosse cumprido.
Notificação e Má-fé
Contudo, a situação se complicou quando a Metrô BH S.A. enviou uma notificação extrajudicial à MV Comércio, comunicando a indisponibilidade dos lotes 2, 3 e 4 dos vagões. A empresa cuiabana acredita que a decisão da concessionária foi tomada de forma unilateral e com má-fé, justificando que a suposta “prerrogativa de alterar a quantidade total dos carros” não dá respaldo à rescisão de 80% do contrato. “Essa supressão não é uma mera ‘alteração’, mas sim uma rescisão disfarçada, que desvirtua o negócio jurídico e fere o princípio da boa-fé objetiva”, afirma uma parte da resposta à notificação.
Suspeitas de Desvio de Finalidade
A MV Comércio de Máquinas Ltda levanta a suspeita de que a rescisão contratual pode ter sido motivada por interesses escusos. Informações de mercado apontam que outros sistemas metroviários, como o Metrô de Recife, demonstraram interesse na compra dos mesmos vagões em questão. Caso isso se confirme, a empresa apontará um desvio de finalidade e violação aos princípios da moralidade e da boa-fé, ferindo tanto contratos administrativos quanto aqueles firmados pelas concessionárias de serviços públicos.
Decisão Judicial e Impactos Financeiros
No último dia 19 de dezembro, o juiz Cassio Azevedo Fontenelle, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, rejeitou um pedido de liminar que visava impedir a alienação dos 76 vagões restantes. O magistrado argumentou que a cláusula contratual que permitia alterações na quantidade de vagões não era abusiva. Essa decisão acentua a preocupação da MV Comércio, que evidencia um impacto financeiro negativo de R$ 8,8 milhões caso o contrato não seja respeitado. Esse montante inclui R$ 3,3 milhões referentes aos vagões não entregues, somados aos R$ 480 mil em custos de transporte e o adiantamento de R$ 5 milhões realizado à Barracha.
