Prazo de Apresentação e Regras para Declaração do IR 2026
A Receita Federal anunciou na última segunda-feira (16) que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, terá início em 23 de março e se estenderá até 29 de maio. Os contribuintes terão, portanto, pouco mais de dois meses para regularizar suas situações com o Leão.
É importante destacar que as recentes alterações nas faixas de isenção do Imposto de Renda, que beneficiam quem recebe até R$ 5 mil, e a redução do imposto para rendimentos de até R$ 7,35 mil, não impactarão a declaração deste ano. Isso ocorre porque a declaração a ser feita refere-se a eventos ocorridos no ano passado, o que é conhecido como “ano-base”.
No ano passado, aproximadamente 45,64 milhões de brasileiros enviaram suas declarações do Imposto de Renda, representando 41% da população economicamente ativa (PEA), composta por cerca de 110,7 milhões de pessoas, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda
Os contribuintes que precisam declarar são aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis, cuja soma ultrapassou R$ 35.584,00 no ano passado;
- Obtiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou que foram tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil no mesmo período;
- Realizaram ganho de capital na venda de bens ou direitos em qualquer mês de 2025, ou realizaram operações em bolsas de valores que excederam R$ 40 mil;
- Tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que adquiriram outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividades rurais;
- Possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
- Se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- Declararam os bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem detidos diretamente;
- Possuíam um trust no exterior;
- Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado conforme a Lei nº 14.973/2024;
- Receberam rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no exterior;
- Desejam atualizar bens no exterior;
- Optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, aplicando o produto da venda na compra de imóveis no Brasil em até 180 dias.
Preparação é Essencial para a Declaração
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, recomenda que os contribuintes comecem a se organizar o quanto antes, separando a documentação necessária. Ele afirma que quem entrega a declaração mais cedo, e sem erros, pode receber a restituição do Imposto de Renda nos primeiros lotes. Isso ocorre após a liberação dos grupos prioritários.
“Nos dias que antecedem a abertura do prazo, é fundamental reunir documentos e solicitar segundas vias de qualquer informação faltante. Também é indispensável pedir os informes de rendimentos às fontes pagadoras, instituições financeiras e outros comprovantes necessários”, explica Domingos.
Conforme a consultoria, uma organização precoce reduz a possibilidade de inconsistências, facilita a análise de deduções legais e proporciona um planejamento tributário mais eficaz.
Vale ressaltar que parte das informações solicitadas pelo Fisco pode ser importada da declaração do IR de 2025, caso o contribuinte já tenha enviado o documento no ano anterior.
Documentos Necessários para a Declaração
Os contribuintes devem estar atentos à documentação que será necessária. Entre os principais documentos estão:
- Informes de rendimentos de bancos e instituições financeiras, relativos a salários, pró-labore, distribuição de lucros, pensões e aposentadorias;
- A documentação de aluguéis recebidos e programas fiscais como a Nota Fiscal Paulista;
- Comprovantes de pagamentos e deduções, incluindo despesas médicas e educacionais;
- Documentos que comprovem a posse de bens e direitos, como notas fiscais e recibos de venda;
- Comprovantes de dívidas e ônus, demonstrativos de saldo de ações e criptoativos;
- Informações pessoais, como nome e CPF de dependentes, endereço atualizado e dados bancários.
Para aqueles que não possuírem informes, será necessário reunir todos os comprovantes de pagamento, incluindo notas fiscais e recibos. A organização e a antecipação na preparação da declaração são, portanto, fundamentais para evitar contratempos e garantir que todas as deduções legais sejam aproveitadas.
