Calendário de Pagamento do IPVA 2026
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual dos proprietários de veículos, que pode ser quitada de maneira parcelada ou à vista, com o benefício de descontos em pagamentos antecipados. Contudo, é fundamental estar atento às consequências do não pagamento, que podem incluir multas, restrições no licenciamento e outros problemas legais, conforme a legislação de cada estado.
Para facilitar o planejamento financeiro, reunimos as principais informações sobre o calendário de pagamento do IPVA em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal e Paraná, apresentando as opções e prazos específicos para cada região.
São Paulo
No estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP) informa que os proprietários de veículos têm a opção de pagar o IPVA de maneira integral ou parcelada. As datas de vencimento variam de acordo com o final da placa do veículo. Veja as opções:
- Cota única antecipada em janeiro com desconto de 3%;
- Cota única em fevereiro, sem desconto;
- Parcelamento em até 5 vezes, de janeiro a maio.
Importante ressaltar que os caminhões possuem um cronograma de pagamento diferenciado. O desconto de 3% é válido para o pagamento integral em janeiro. Para os que optarem pelo parcelamento, as datas de vencimento são: 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Rio de Janeiro
Os motoristas do Rio de Janeiro podem quitar o IPVA de forma única, com 3% de desconto, ou em três parcelas iguais, sem abatimento. Segundo a Sefaz-RJ, o calendário de pagamentos começa em 21 de janeiro, quando vencem a cota única e a primeira parcela para veículos com final de placa 0. Para realizar o pagamento, é necessário emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) pelo site da Sefaz-RJ.
Minas Gerais
Conforme informações da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (Sef-MG), o IPVA pode ser pago em cota única, com 3% de desconto, ou em três parcelas consecutivas, respeitando-se um valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Os pagamentos começam em fevereiro, e a tabela com as datas específicas está disponível no site da Sef-MG.
Distrito Federal
No Distrito Federal, a Secretaria de Economia (Seec) estabeleceu que a primeira parcela ou pagamento único do IPVA deve ser feito entre os dias 23 e 27 de fevereiro, dependendo do final da placa. Desde 1º de janeiro, o boleto para pagamento já está disponível, e o tributo pode ser parcelado em até 6 vezes. Aqueles que pagarem à vista têm direito a um desconto de 10%.
Paraná
No Paraná, o governo definiu que os prazos para o pagamento à vista ou da primeira parcela do IPVA variam entre 9 e 15 de janeiro de 2026, de acordo com o final da placa. Os proprietários que optarem pela cota única poderão obter um desconto de 6%. Os vencimentos são organizados da seguinte forma:
- Placas 1 e 2: 09/01/2026
- Placas 3 e 4: 12/01/2026
- Placas 5 e 6: 13/01/2026
- Placas 7 e 8: 14/01/2026
- Placas 9 e 0: 15/01/2026
Além disso, há opções de parcelamento que variam conforme o final da placa. É essencial que os proprietários fiquem atentos às datas de vencimento para evitar surpresas no orçamento.
