Consulta ao IPVA 2026
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) já disponibilizou no seu site a consulta aos valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2026. Os contribuintes podem acessar essa informação pelo Renavam do veículo, além de opções como o telefone 155 do LIGMINAS e o aplicativo MG App, desenvolvido pelo Governo de Minas Gerais.
A escala de pagamento do IPVA começa em fevereiro de 2026, oferecendo aos proprietários a possibilidade de quitar o imposto em uma única parcela, com um desconto de 3%, ou em três parcelas. As duas primeiras parcelas estão programadas para março e abril. Também vale destacar que a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), fixada em R$ 35,62, vence em 31 de março de 2026. Aqueles que desejam antecipar o pagamento poderão fazê-lo a partir de 2 de janeiro de 2026.
Programa Bom Pagador
Em 2026, o programa Bom Pagador continuará em vigor, oferecendo um desconto adicional de 3% no IPVA para veículos que mantiveram sua regularidade nos anos de 2024 e 2025. O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, ressaltou que “o desconto é automático, já aplicado no valor lançado. Para quem optar pelo pagamento em cota única e se beneficiar do programa Bom Pagador, os dois descontos são acumuláveis”. Vale lembrar que o benefício se refere ao Renavam e não ao CPF ou CNPJ do proprietário do veículo.
Expectativa de Arrecadação
A previsão de arrecadação para o IPVA em 2026 é de aproximadamente R$ 12 bilhões, considerando uma frota tributável de cerca de 8,5 milhões de veículos. No que diz respeito à TRLAV, a expectativa de arrecadação é de R$ 413 milhões.
Isenção do IPVA
De acordo com mudanças recentes na legislação promovidas pelo Congresso Nacional, cerca de 3,4 milhões de veículos com 20 anos ou mais de fabricação agora estão isentos do pagamento do IPVA em Minas Gerais. Essa medida representa uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 1,06 bilhão. A isenção abrange veículos de passageiros, como motocicletas e caminhonetes, mas não inclui ônibus, micro-ônibus e veículos de carga. A Secretaria de Fazenda aplica essa isenção de forma automática, sem necessidade de ação do proprietário. Contudo, é importante lembrar que mesmo os veículos isentos do IPVA precisam pagar a Taxa de Licenciamento.
Formas de Pagamento
Os proprietários podem realizar o pagamento do IPVA e da TRLAV através de diversas opções: via Pix (QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking, ou diretamente nos terminais de autoatendimento e guichês de bancos autorizados, como Bradesco, SICOOB, Mercantil, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, entre outros. Para gerar o código Pix e emitir o DAE, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.
Vale destacar que, nos pagamentos feitos por Pix, o beneficiário é sempre o Estado de Minas Gerais, cujo CNPJ é 18.715.615/0001-60, e os bancos emissores são Itaú e Santander.
Penalidades por Atraso
Os contribuintes que não conseguirem quitar o IPVA dentro do prazo terão que arcar com uma multa de 0,3% por dia até o 30º dia de atraso, aumentando para 20% após esse período, além de juros pela Taxa Selic. Já no caso da TRLAV, as penalidades incluem multa de 0,15% ao dia até o 30º dia, seguida de 9% do 31º ao 60º dia, e 12% a partir do 61º dia, também com juros da Taxa Selic.
Revisão de Valores
Caso o proprietário discorde do valor do IPVA lançado, ele terá um prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação da resolução que define as escalas de pagamento, para recorrer. O pedido deve ser enviado por e-mail à Repartição Fazendária do município onde o veículo está registrado. Os endereços de e-mail estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda, que também oferece um formulário para esse requerimento.
