Veículos Isentos de IPVA em 2026
Com a liberação da consulta aos valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2026 em Minas Gerais, muitos motoristas podem, finalmente, respirar aliviados. Uma parte significativa da frota do estado tem direito à isenção desse imposto, seja por conta da idade do veículo ou por se enquadrar em categorias especiais definidas pela legislação local. Essa isenção representa um alívio importante para os custos anuais com automóveis.
A principal regra para a isenção do IPVA em Minas Gerais está relacionada à idade do veículo. Os modelos que possuem 20 anos ou mais de fabricação estão automaticamente isentos do tributo. Importante frisar que se considera o ano de fabricação, e não o ano-modelo do carro. Para o exercício de 2026, isso significa que os veículos fabricados até 2006 não precisarão pagar o imposto, sem que os proprietários necessitem fazer qualquer solicitação.
Carros Populares que Não Pagam IPVA
Na prática, diversos modelos que foram bastante populares no mercado nacional naquela época estão incluídos na lista de isenção do IPVA. Alguns exemplos de veículos fabricados em 2006 que, a partir deste ano, não pagarão mais o imposto em Minas Gerais são:
- Volkswagen Gol
- Fiat Palio
- Chevrolet Celta
- Chevrolet Corsa
- Ford Ka
- Renault Clio
- Honda Civic
- Toyota Corolla
- Ford Fiesta
Outras Categorias com Isenção de IPVA
Além da idade do veículo, outras categorias também têm direito à isenção do IPVA em Minas Gerais, segundo as orientações da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG). Nesses casos, é comum que o proprietário precise solicitar o benefício e comprovar que se enquadra nos critérios estabelecidos. Confira quem mais pode ter direito à isenção:
- Veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
- Veículos utilizados para transporte escolar.
- Táxis e mototáxis devidamente autorizados.
- Veículos pertencentes a entidades filantrópicas e templos de qualquer culto.
- Veículos de embaixadas e consulados.
- Máquinas agrícolas e tratores.
A isenção para veículos com 20 anos ou mais é automática. O sistema da SEF-MG já reconhece esses automóveis como isentos. Para as outras categorias, como veículos de pessoas com deficiência, é necessário realizar um requerimento formal através do site da secretaria, apresentando a documentação exigida, que inclui laudos médicos e comprovantes. É essencial ficar atento aos prazos e procedimentos para garantir o acesso a esse benefício.
