CNJ Autoriza Folha Extra para Juízes de Minas Gerais
Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou parcialmente o pedido do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) para efetuar uma folha extra de pagamento destinada a juízes e desembargadores. O montante máximo por magistrado será de R$ 46.366,19, alinhado ao teto do funcionalismo público, aplicável a todos os 17 membros da Corte.
Uma análise da folha de pagamento realizada por O Fator revelou que sete dos 17 magistrados tiveram rendimentos líquidos mensais superiores a R$ 90 mil no ano passado. O levantamento também indicou que, em sete dos 12 meses, nenhum contracheque desse grupo ficou abaixo de R$ 100 mil, após deduções.
O menor valor líquido registrado no ano foi de R$ 38,9 mil. Em contrapartida, o então presidente do tribunal, desembargador Jadir Silva, que deixou o cargo na segunda-feira (23), recebeu R$ 274,6 mil líquidos em fevereiro, totalizando R$ 311,2 mil brutos, a maior quantia entre seus pares em 2025.
A Corrida Contra o Tempo Para a Liberação dos Valores
A autorização para que o TJMMG quites os retroativos foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Essa medida cobre dois dos três benefícios solicitados e impôs um prazo até esta quarta-feira (25) para que os valores sejam liberados.
Na mesma data, o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliará a suspensão de verbas indenizatórias que não possuem respaldo na legislação federal, conhecidas como “penduricalhos”. Esses pagamentos são considerados indenizatórios, mas têm a finalidade de aumentar os salários além do limite constitucional.
O julgamento abordará as decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que foram ratificadas pelo plenário em 23 de fevereiro. Essas liminares suspenderam verbas criadas sem a autorização do Congresso Nacional, tendo sido dado um prazo de 45 dias para o término dos penduricalhos e para a quitação de passivos provisionados, cujo prazo termina no final deste mês.
Autorização Parcial e Limitações
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também conseguiu autorização parcial do CNJ para quitar retroativos, embora o processo esteja sob sigilo. Os “penduricalhos” são verbas classificadas como indenizatórias que acabam por elevar os salários, permitindo a ultrapassagem do teto salarial estabelecido pela Constituição.
O TJMMG requereu ao CNJ a liberação de três verbas, entre elas a equivalência salarial, que ajusta a remuneração para que esteja em conformidade com as normas legais ou similar a colegas em funções equivalentes. Esse tipo de gratificação foi reconhecido pela Corte em 2008 e passou a ser liberado a partir de 2022. Também foi autorizada a quitação de passivos referentes à licença compensatória, que se refere ao acúmulo de trabalho.
A determinação do corregedor nacional estabelece que a soma desses dois proventos não deverá exceder o teto de R$ 46.366,19 por magistrado. Além disso, fica vedado qualquer acréscimo em relação aos valores pagos anteriormente, restringindo essa autorização a uma única folha de pagamento. O pedido de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) foi negado.
Considerações Finais sobre o TJMMG
O TJMMG fundamentou que os juízes teriam direito ao bônus até maio de 2006, antes da transição para o modelo de subsídio, e solicitou a regularização dos valores acumulados. Contudo, Campbell entendeu que não havia autorização para pagamentos fora das diretrizes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O tribunal militar ainda alegou que uma decisão anterior relacionada ao TJMG dispensaria nova autorização, mas essa justificativa também foi negada. Segundo o corregedor, tal entendimento não se estende a outras instituições. “De fato, a decisão anterior se limitou ao TJMG e não continha qualquer menção que indicasse aplicação geral a todos os tribunais”, afirmou.
Recentemente, o ministro Mauro Campbell Marques enviou informações ao STF vindas do TJMMG, do TJMG e de outros tribunais sobre o controle de pagamento de passivos. Os dados indicam que os órgãos não poderão criar novos benefícios ou gratificações, mantendo a proibição de receber acima do teto, e os pagamentos devem ocorrer somente em março, com valores já previstos no orçamento.
