Uma Nova Era na Proteção Infantil
A “Lei Felca”, popularmente conhecida como Lei Federal nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Embora o termo tenha se disseminado nas redes sociais em decorrência de discussões sobre crimes digitais que afetam os menores, ele não figura no texto oficial da lei, mas já se incorporou ao vocabulário cotidiano.
O ECA original, criado em 1990, surge em um contexto muito diferente, sem a presença de redes sociais, smartphones, inteligência artificial ou câmeras de alta definição. Nas últimas três décadas, a tecnologia transformou radicalmente a maneira como as crianças interagem, aprendem e enfrentam riscos.
No cenário atual, as crianças estão cada vez mais expostas a perigos no ambiente virtual, levando à urgência de uma legislação que aborde questões específicas como:
- Uso de imagem e dados pessoais de menores;
- Aliciamento virtual;
- Cyberbullying;
- Deepfakes envolvendo menores;
- Conteúdos abusivos e exposição indevida;
- Exploração sexual online;
- Publicidade digital abusiva;
- Responsabilidade de plataformas e influenciadores.
Proteção Ampliada de Imagens e Dados
O ECA Digital também conhecido como “Lei Felca” introduz medidas significativas para a proteção de imagens e dados de crianças e adolescentes. Os serviços digitais que atendem menores precisam garantir:
- Proibição da coleta de dados sensíveis sem o consentimento dos responsáveis;
- Obrigação de armazenar informações de forma segura;
- Regulamentações rígidas sobre monetização de conteúdo envolvendo crianças;
- Restrições em relação ao uso comercial da imagem e voz dos menores.
Essas diretrizes são uma resposta direta à crescente exposição de crianças nas redes sociais, muitas vezes sem que haja consciência dos riscos envolvidos.
Deveres Claros para as Plataformas Digitais
As empresas de tecnologia, por sua vez, passam a ter responsabilidades muito mais claras, incluindo:
- Mecanismos eficientes para denúncias;
- Verificação de idade rigorosa;
- Limitação de mensagens privadas de desconhecidos;
- Transparência em recursos de controle parental;
- Criação de ambientes mais seguros para a navegação infantil.
O intuito é evitar que as plataformas se omitam em situações de risco ou monetizem conteúdos que sejam prejudiciais às crianças.
Combate ao Aliciamento e à Exploração Sexual Online
O ECA Digital endurece as penalidades para crimes digitais cometidos contra crianças. Isso inclui:
- Aumento das penas para aliciamento, chantagem e manipulação emocional;
- Criminalização do uso de deepfakes e inteligência artificial para exploração sexual;
- Remoção imediata de conteúdos ilícitos, mesmo em casos transnacionais.
Esse aspecto da legislação ganhou destaque após diversos casos de violência sexual que foram potencializados por aplicativos e redes sociais.
Responsabilidade de Influenciadores e Pais
Com a ascensão dos microinfluenciadores, o ECA Digital impõe regras para limitar a exposição digital, incluindo:
- Limites na divulgação de conteúdo;
- Diretrizes para conteúdos patrocinados;
- Proteção emocional e psicológica;
- Proibição de exposição vexatória;
- Fiscalização sobre a exploração econômica de crianças.
Regulamentação da Publicidade Infantil
A legislação também traz restrições significativas em relação à publicidade voltada para crianças, como:
- Limitação de anúncios direcionados exclusivamente a menores;
- Segmentação baseada em dados de crianças;
- Proibição de estratégias publicitárias abusivas e persuasivas.
Educação Digital nas Escolas
As instituições de ensino assumem um papel crucial na prevenção de riscos online, com a implementação de:
- Programas de educação sobre segurança digital;
- Ações de combate ao cyberbullying;
- Orientação para pais e responsáveis;
- Protocolos para lidar com situações de violência virtual.
Como se pode observar, o ECA Digital representa uma mudança significativa na proteção das crianças, considerando que os crimes online possuem gravidade equivalente aos crimes físicos. É fundamental que escolas, governo, plataformas digitais, e a sociedade como um todo, unam forças para combater o abuso infantil.
Não podemos esquecer que a infância de hoje é profundamente influenciada pelo mundo digital. As crianças já não brincam mais nas ruas como antes, e muitas podem nunca ter ouvido falar de brincadeiras tradicionais como amarelinha ou esconde-esconde. Portanto, a proteção deve se estender também para o ambiente virtual.
Para quem quiser se aprofundar sobre o tema, o episódio do podcast Direito Simples Assim, com a Delegada Sheila, deputada federal e presidente do PL Mulher, é uma boa oportunidade. Nele, discutimos a normalização dos sinais de violência, a relação entre crimes digitais e a omissão dos adultos.
Por fim, é essencial reconhecer que o ECA Digital atualiza a legislação brasileira para acompanhar as inovações tecnológicas, contribuindo para a luta contra a violência online e estabelecendo novas responsabilidades para toda a sociedade. A proteção das crianças é um dever coletivo, que deve ser garantido tanto no mundo físico quanto no digital.
