Atenção: O que você precisa saber se ultrapassou o limite do MEI em 2025
Se você ultrapassou o limite de faturamento estabelecido para o MEI em 2025, é crucial agir até janeiro de 2026 para evitar multas pesadas e a cobrança retroativa de impostos. As regras em torno do desenquadramento variam segundo o percentual do excesso de faturamento, e essas diferenças podem impactar diretamente sua situação financeira.
Para entender se você ultrapassou o limite do MEI, o primeiro passo é verificar seu faturamento anual. O teto estabelecido é de R$ 81 mil, e esse montante refere-se ao total de notas emitidas ao longo do ano, independentemente de quando os pagamentos foram efetuados. Essa regra pode causar confusão, especialmente para aqueles que acreditam estar dentro dos limites.
Consequências do Excesso de Faturamento
A principal diretriz a ser seguida é a margem de 20%. Caso o faturamento exceda esse limite, as implicações são menos severas. No entanto, se o seu faturamento ultrapassar em mais de 20%, as punições são mais rigorosas, resultando em multas e impostos retroativos que podem pesar no bolso do empreendedor.
Para obter uma compreensão mais clara sobre a situação do MEI, preparamos um vídeo informativo no canal Descomplica Aí Contador. O conteúdo explica detalhadamente como proceder caso tenha ultrapassado o limite de faturamento em 2025, oferecendo orientações valiosas para regularizar a situação.
O que ocorre se o MEI ultrapassar o limite em até 20%?
Quando o faturamento atinge até R$ 97.200, o desenquadramento é feito sem efeitos retroativos. Nesse cenário, a empresa deixa de ser enquadrada como MEI e passa a operar como uma Microempresa a partir de janeiro de 2026. Os passos adotados nesse processo são:
- Desenquadramento em janeiro de 2026: realizado através do Portal do Empreendedor.
- Transição para Microempresa: o novo regime entra em vigor em 1º de janeiro.
- Isenção de Multas Retroativas: não haverá cobranças adicionais referentes a 2025.
Como um Excesso de 20% Pode Gerar Dívidas Elevadas?
Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200, o desenquadramento é considerado retroativo. Isto implica que o MEI será visto como irregular desde janeiro de 2025, e o empresário terá que quitar a diferença de impostos de todo o ano. Nesse caso, além dos impostos devidos, haverá a incidência de juros e multas, que podem transformar um faturamento positivo em uma dívida considerável. Frequentemente, muitos empreendedores só percebem a gravidade da situação quando começam a receber notificações da Receita Federal com cobranças significativas.
Fechar o MEI para Abrir Outro: Uma Prática Arriscada
Uma tática comum entre alguns empreendedores é encerrar o MEI e abrir um novo registro para “resetar” o limite de faturamento. Contudo, essa prática é extremamente arriscada. A Receita Federal realiza um cruzamento de dados utilizando o CPF do empresário, o que significa que faturamentos são somados, mesmo que registrados sob CNPJs diferentes. As implicações desse cruzamento podem ser desastrosas:
- Glosa do Novo MEI: o cadastro pode ser cancelado.
- Multas Retroativas: a reavaliação dos impostos pode gerar custos elevados.
Próximos Passos Após o Desenquadramento
Uma vez que o desenquadramento ocorra, o empresário precisará formalizar seu negócio como Microempresa. Isso envolve a realização de um registro na Junta Comercial, a escolha da nova estrutura jurídica e a atualização das informações fiscais junto aos órgãos competentes, tanto municipais quanto estaduais, caso sejam aplicáveis.
