Decisão do STF sobre a Debênture de Eike Batista
No dia 19 de dezembro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retomar o julgamento referente ao futuro da joia da coroa do antigo império de Eike Batista. André Mendonça, que havia solicitado vista e suspendido a análise do processo desde agosto, votou contra o recurso apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR). O recurso busca reverter a decisão que autorizou a venda de uma debênture de Eike, avaliada em pelo menos R$ 612 milhões. Importante ressaltar que a questão tramita em sigilo no Supremo.
A debênture em questão foi emitida pela Anglo Ferrous Brasil, antes conhecida como Minas-Rio, e foi entregue ao empresário como parte do pagamento pela venda da empresa à Anglo American em 2008. Eike utilizou esses papéis como garantia dos R$ 800 milhões relacionados à multa de seu acordo de delação premiada celebrado com a PGR.
Contudo, a Justiça de Minas Gerais incluiu a debênture entre os bens de Eike a serem vendidos para saldar as dívidas com os credores da massa falida de sua mineradora, a MMX. Essa decisão gera um conflito com o acordo já estabelecido com a PGR.
Prioridade na Compra e Implicações da Decisão
No final de 2024, o ministro Dias Toffoli determinou que a debênture deve ser vendida para quitação das dívidas da MMX, indicando que os recursos não serão destinados ao pagamento da multa da delação de Eike. Toffoli reconheceu que o fundo de investimento Itaipava, vinculado ao ex-executivo da MMX, Paulo Gouvêa, tem prioridade para adquirir o ativo. Em 2022, a Argenta Securities Limited fez uma oferta de R$ 612 milhões pelos papéis, levando a PGR a recorrer da decisão.
No julgamento virtual do recurso da Procuradoria, que visa manter a debênture como garantia da delação de Eike Batista, Toffoli foi o primeiro a votar. O ministro expressou sua oposição ao pedido da PGR e criticou a estratégia de Eike, que nos últimos quatro anos tentou impedir a venda da debênture, alegando que propostas mais vantajosas estariam disponíveis para negociação. Toffoli descreveu as ações de Eike como uma “cortina de fumaça” para evitar a venda do ativo, sem correr o risco de rescisão do acordo pela PGR.
Voto de Mendonça e Considerações Legais
Em seu voto, André Mendonça acompanhou o entendimento do relator, Toffoli. Ele destacou que a debênture emitida pela Minas-Rio nunca foi de propriedade de Eike Batista como pessoa física, mas sim de uma empresa que lhe é ligada, a NB4 Participações. Assim, Mendonça argumentou que esta debênture não poderia ser utilizada como garantia no acordo com a PGR.
“Ninguém tem o direito de comprometer-se a garantir o pagamento de uma multa ao Estado em um ajuste de colaboração premiada utilizando um ativo que não está sob sua posse, especialmente quando tal ato prejudica os direitos de terceiros de boa-fé”, afirmou André Mendonça, referindo-se aos credores da MMX.
Além de Toffoli e Mendonça, o julgamento virtual contará com a participação dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. A análise do caso está prevista para ser concluída no dia 6 de fevereiro.
Essa decisão pode ter implicações significativas para o futuro de Eike Batista e suas relações com a justiça, além de influenciar a gestão de patrimônio em casos de recuperação judicial.
