Mudanças na Emissão da NFS-e
A Secretaria Municipal de Fazenda de Nova Friburgo anunciou que, a partir de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será feita exclusivamente pelo sistema nacional. Essa medida, que abrange todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS), aplica-se independentemente do porte da empresa ou do regime de tributação adotado.
Atualmente, cada município possui seu próprio modelo de documento fiscal para registrar a prestação de serviços, o que pode criar desafios para empresas que atuam em diversas localidades. A unificação do sistema permitirá que todos os prestadores de serviço utilizem a mesma plataforma em todo o Brasil.
O Emissor Nacional da NFS-e pode ser acessado pela internet, através do portal nfse.gov.br. O sistema requer login com conta gov.br, utilizando usuário e senha, ou por meio de certificado digital, em conformidade com os níveis de autenticação estabelecidos pelo portal.
A Secretaria Municipal de Fazenda também enfatizou que, apesar da adoção deste novo modelo de emissão, as regras vigentes sobre incidência, apuração, alíquotas, prazos e fiscalização do ISSQN permanecerão regidas pela legislação municipal atual.
Contexto da Reforma Tributária
Conforme informações da Receita Federal, a implementação da NFS-e em um padrão nacional está inserida no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo. A diversidade de modelos de notas fiscais nos diferentes municípios tem gerado custos adicionais para empresas que operam em mais de uma cidade, o que justifica a necessidade de padronização.
Essa medida não apenas visa simplificar as obrigações tributárias, mas também pretende minimizar os custos de conformidade para as empresas e incrementar a eficiência das administrações tributárias. Além disso, a nova abordagem oferece aos municípios ferramentas para gestão mais eficaz de suas receitas, proporcionando maior acompanhamento das atividades econômicas locais, além de garantir mais transparência e controle.
Atenção às Adesões
A Receita Federal alertou os municípios sobre a importância da adesão ao sistema nacional, uma vez que a falta dessa adesão poderá resultar na suspensão das transferências voluntárias da União, conforme estipulado no § 7º do artigo 62 da Lei Complementar nº 214, de 2024. Para evitar riscos, a adesão ao modelo deve ser iniciada com a formalização de um convênio com o Governo Federal.
Até o início de agosto, um total de 1.463 municípios já havia formalizado esse convênio, o que demonstra um movimento significativo em direção à adoção do novo sistema de emissão de NFS-e. Assim, a expectativa é que, com a mudança, tanto as empresas quanto as administrações públicas encontrem um caminho mais eficiente e menos oneroso na gestão de tributos.
