Um marco para a proteção animal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente uma lei que estabelece uma política nacional voltada para a proteção dos animais afetados por desastres e acidentes. A Lei 15.355, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (12) e institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, conhecida como Amar. Este novo regulamento exige que a União, além dos estados e municípios, inclua diretrizes específicas para o manejo e resgate de animais em situações de emergência nos planos de contingência da Defesa Civil.
A norma também define responsabilidades tanto para o setor público quanto para empreendedores. De acordo com a legislação, qualquer pessoa que provocar um desastre ambiental que comprometa a vida de animais, sejam silvestres ou domésticos, poderá ser punida com detenção de três meses a um ano e multa, a mesma penalidade prevista para casos de maus-tratos.
Uma resposta a situações de emergência
A nova legislação é originária do Projeto de Lei 2.950/2019, proposto pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). Após ser aprovada no Senado, o texto passou pela Câmara dos Deputados, onde foi submetido a alterações. Em fevereiro de 2025, o projeto foi aprovado pela Câmara e retornou ao Senado, onde recebeu um parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Conforme destacado pelo relator, eventos catastróficos recentes, como o rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, e as enchentes no Rio Grande do Sul, expuseram a ausência de diretrizes claras para o resgate e manejo de animais durante desastres, resultando em sérios impactos ambientais e sociais.
Ele afirmou: “A iniciativa legislativa busca sanar essa lacuna, integrando a proteção da fauna nas políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança de barragens”.
O que a nova lei abrange?
A nova legislação estabelece diretrizes práticas para o resgate de animais. O resgate deve ser realizado por equipes capacitadas, sob a supervisão de profissionais habilitados, e deve seguir normas técnicas adequadas para cada espécie e situação de desastre.
Além disso, os animais resgatados que apresentarem sinais de sofrimento devem ser avaliados por um médico veterinário, que determinará o tratamento necessário. Em situações de emergência, também serão criados centros de triagem e reabilitação para animais silvestres.
Saúde e monitoramento dos animais
Os animais resgatados com suspeita de doenças passarão por avaliações rigorosas, e, se necessário, receberão isolamento e vacinação. É crucial que os animais domésticos sejam identificados para que possam ser devolvidos aos seus tutores. Já os silvestres serão reintegrados à natureza ou encaminhados para programas de soltura, desde que sejam considerados aptos a viver livres. Espécies exóticas, como os javalis, não poderão ser soltas na natureza.
Transparência e responsabilidade
A legislação também prevê a divulgação de informações sobre os resgates realizados, que incluirá dados como número de animais, espécies, local de resgate, estado de saúde e destino final. A contagem de mortes, inclusive por eutanásia, será fundamental para avaliar a gravidade da situação e para subsidiar futuras investigações sobre responsabilidades.
Responsabilidades compartilhadas
As responsabilidades são divididas entre a União, estados e municípios. Todos devem adotar medidas para minimizar a mortalidade de animais durante desastres e integrar essas ações nos planejamentos da Defesa Civil. Cabe à União editar normas gerais e atuar em unidades federais de conservação, além de apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco.
Os estados têm a responsabilidade de mapear áreas em seu território, oferecer suporte aos municípios e capacitar equipes. Por sua vez, os municípios deverão fiscalizar áreas de risco, organizar o resgate e oferecer abrigos temporários, promovendo também a participação de entidades e voluntários.
Impactos nos empreendimentos
Os empreendimentos que requerem licenciamento ambiental devem, quando solicitado pelo órgão ambiental, implementar medidas para mitigar os impactos na fauna em situações de desastre. Isso inclui treinamento de equipes e elaboração de um plano de emergência para o resgate de animais. Se um empreendimento for considerado responsável pelo desastre, deverá fornecer suporte adequado, como atendimento veterinário, abrigo e alimentação para os animais afetados.
