Mudanças no calendário tributário
As empresas optantes pelo Simples Nacional situadas em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, no estado de Minas Gerais, têm novidades importantes em relação aos prazos para recolhimento de tributos. A alteração foi oficializada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que anunciou o novo cronograma para os períodos de apuração de fevereiro e março de 2026. Com essa mudança, as empresas terão mais tempo para cumprir suas obrigações fiscais, o que pode ser um alívio em um cenário econômico desafiador.
A decisão visa auxiliar as companhias desses municípios ao ampliar o prazo de pagamento para o segundo semestre de 2026, permitindo uma melhor gestão financeira e planejamento tributário para os contribuintes. Vale ressaltar que a prorrogação é exclusiva para as empresas cuja matriz esteja localizada nas cidades mencionadas.
Novos prazos de pagamento
Com a nova normativa, os vencimentos para o recolhimento dos tributos foram alterados conforme abaixo:
- Período de apuração fevereiro/2026: Vencimento original era 20 de março de 2026; agora é 20 de julho de 2026.
- Período de apuração março/2026: Vencimento original era 20 de abril de 2026; agora é 20 de agosto de 2026.
Esses novos prazos se aplicam aos tributos recolhidos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), facilitando a regularização fiscal das empresas beneficiadas.
Abrangência da prorrogação
A nova regra não se limita apenas ao pagamento dos tributos. Ela também estende os novos prazos para a entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e aos tributos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei), que é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI). Contudo, é importante destacar que a norma não prevê qualquer restituição ou compensação de valores que tenham sido pagos antes da publicação da alteração.
Pontos de atenção para os escritórios contábeis
Com a alteração dos prazos, os escritórios de contabilidade devem ficar atentos às implicações imediatas que essa mudança traz. É fundamental que as contabilidades atualizem seus sistemas de controle de vencimentos e revisem o planejamento tributário das empresas que se enquadram nesse regime. A reavaliação das parametrizações automáticas para a geração do DAS se faz necessária, assim como o monitoramento da correta aplicação dos novos prazos, para garantir que não haja problemas no fluxo de caixa dos clientes.
Além disso, é recomendável que os contadores verifiquem os impactos que essas mudanças podem ter nas projeções financeiras das empresas, principalmente para aquelas que utilizam a postergação de pagamentos como uma estratégia de reorganização temporária de seu capital de giro.
Vigência
A nova medida passou a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo aplicável exclusivamente para os contribuintes com matriz situada em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá. Essa atualização representa uma oportunidade para as empresas se reestruturarem e se prepararem para o futuro, considerando a importância do planejamento tributário em tempos de incerteza econômica.
