Diretrizes do STJ para a Situação Carcerária em Minas Gerais
No dia 16 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o governo de Minas Gerais deve elaborar um plano para lidar com a falta de uma Casa do Albergado na Comarca de Araguari. A decisão visa assegurar um espaço adequado para aqueles que cumprem pena em regime aberto.
A determinação foi aprovada por unanimidade, com o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, acompanhando o voto que deu parcial provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG).
O MP-MG argumentou que o governo deveria incluir, no orçamento do ano seguinte, recursos suficientes para construir a unidade, definindo uma estrutura de pessoal e um prazo de seis meses para a conclusão das obras. No entanto, as instâncias inferiores negaram o pedido, alegando que tal medida configuraria uma interferência indevida do Judiciário na administração pública, infringindo o princípio da separação dos Poderes.
Obrigações Estatais nas Políticas de Execução Penal
O STJ reafirmou que é dever do Estado implementar políticas públicas eficazes para as pessoas que cumprem pena em regime aberto, conforme prescreve o artigo 95 da Lei de Execução Penal. Este artigo determina que deve haver ao menos uma Casa do Albergado em cada região do país.
A Corte também esclareceu que o Judiciário possui a autoridade para determinar ações que garantam a dignidade mínima da população carcerária, sem infringir o princípio da separação dos Poderes, o que está em consonância com entendimentos já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Contudo, a decisão do STJ não exigiu a construção imediata da unidade prisional. O tribunal classificou a situação como um “problema estrutural” que deve ser resolvido de forma gradual e coordenada. Diante disso, o Estado deverá apresentar ao juiz de primeira instância um plano detalhado que inclua um diagnóstico da situação atual, alternativas viáveis — como o uso de monitoramento eletrônico —, um cronograma físico-financeiro e relatórios periódicos sobre a execução das medidas.
Alternativas e Monitoramento do Plano Proposto
O ministro também sublinhou a possibilidade de considerar alternativas à construção imediata da unidade prisional. Para isso, foi determinado que o Estado, inicialmente, apresente um diagnóstico que identifique os recursos físicos, financeiros e humanos necessários para resolver a questão.
O plano elaborado deverá passar pela aprovação e acompanhamento do juízo local, que ficará encarregado de fiscalizar a implementação das ações. Caberá ao Estado iniciar a execução do plano, adotando políticas públicas voltadas para a população carcerária e apresentando relatórios trimestrais ao juiz responsável até que todas as medidas sejam plenamente implementadas.
