Avanços na Proteção da Primeira Infância
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a Lei 25.610, que estabelece a Política Estadual da Primeira Infância. Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, a norma surgiu a partir do Projeto de Lei 2.915/21, de autoria do deputado Doutor Jean Freire, do PT, e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em novembro.
A nova legislação tem como objetivo garantir os direitos das crianças com até 6 anos, promovendo seu desenvolvimento integral e reconhecendo-as como sujeitos de direitos. Um dos principais pilares da política é o reconhecimento das especificidades do desenvolvimento infantil, com ênfase na importância de uma proteção adequada durante a infância, visto que isso impacta diretamente as fases posteriores da vida.
Entre as diretrizes estabelecidas pela lei, destaca-se o fortalecimento da família no papel de cuidado e educação das crianças nessa faixa etária. A legislação também prioriza a alocação de recursos para programas voltados a crianças em situação de vulnerabilidade social.
Dentre os objetivos da nova política, está a promoção do atendimento integral à saúde das crianças na primeira infância, assegurando o acesso a vacinas conforme as diretrizes do Programa Nacional de Imunização (PNI). A lei também visa garantir que todas as crianças tenham acesso à educação infantil de qualidade.
Além disso, a lei prioriza situações familiares que necessitam de atenção especial, como aquelas em condições de extrema pobreza ou que vivenciam contextos de violência, abuso ou exploração sexual. Para viabilizar a implementação da política, foi criado o Plano Estadual pela Primeira Infância, que deverá ser elaborado com a participação de diversos setores e órgãos estaduais e municipais envolvidos no desenvolvimento infantil e social.
Esse plano definirá prazos e mecanismos para monitorar sua execução e avaliar resultados. O Estado se compromete, ainda, a prestar contas à sociedade sobre os recursos investidos nos programas e serviços voltados à primeira infância, indicando qual porcentagem do orçamento de cada programa é dedicada a essa causa.
