O Desgaste dos Funcionários nos Domingos
Os trabalhadores do comércio, especialmente em supermercados, têm relatado um elevado desgaste durante o atendimento aos clientes nos domingos, mesmo com a redução do horário de funcionamento. Um funcionário de um supermercado revelou que a jornada de trabalho se estende das 7h às 17h, mas a pressão e as exigências continuam até o último minuto de expediente. As novas regulamentações que entram em vigor em 2026 reforçam a necessidade de negociação coletiva para o trabalho aos domingos, conforme estipulado pela Portaria MTE 3.665/23.
Embora os supermercados fechem mais cedo aos domingos, a demanda dos consumidores mantém-se alta, mesmo próximo ao horário limite. Isso resulta em um ritmo intenso de trabalho, criando a sensação de que a jornada se prolonga. Os funcionários têm a expectativa de atender a todos os clientes, gerando um desgaste físico e emocional considerável.
Funcionários e a Percepção de Exploração
Os relatos dos trabalhadores indicam um ambiente de trabalho marcado pela pressão constante. Quando as escalas de funcionários são reduzidas e a demanda continua alta, muitos começam a sentir uma espécie de exploração. Essa percepção é reforçada por fatores como:
- Demanda até o fechamento: Clientes frequentemente chegam nos minutos finais para realizar compras grandes.
- Escalas enxutas: Há menos funcionários disponíveis para atender um volume alto de consumidores.
- Desgaste emocional: A falta de redução do ritmo em um dia que deveria ser de descanso intensifica o estresse.
As Regras da CLT para o Trabalho aos Domingos
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os trabalhadores têm direito a um repouso semanal remunerado de pelo menos 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. No entanto, a legislação permite exceções para atividades consideradas essenciais, desde que haja uma escala de revezamento bem organizada.
Quando os funcionários são convocados a trabalhar em domingos ou feriados, a legislação exige que o empregador conceda uma folga compensatória em outro dia da semana. Se essa compensação não for realizada dentro do prazo estipulado, o trabalhador deve ser remunerado em dobro pela jornada realizada.
Impactos da Portaria MTE 3.665/23 no Comércio
A recente Portaria MTE 3.665/23 trouxe mudanças significativas nas regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A norma agora exige que a negociação coletiva seja obrigatória para permitir a jornada de trabalho nessas datas, retirando a permissão automática que existia anteriormente.
As principais alterações incluem:
- Negociação coletiva obrigatória: Acordos individuais não são mais suficientes para autorizar o trabalho dominical.
- Setores impactados: Supermercados, farmácias e outras lojas de varejo.
- Vigência em 2026: As novas regras entrarão em vigor a partir de março de 2026.
A Flexibilização do Trabalho Dominical em Debate
Frente a estas novas regulamentações, o setor produtivo expressou preocupações, resultando na tramitação de projetos no Congresso que buscam alterar ou suspender os efeitos da portaria. As propostas em discussão visam permitir acordos individuais escritos, garantindo ainda um descanso periódico aos domingos.
Esses debates refletem a necessidade de encontrar um equilíbrio entre as demandas do comércio e os direitos dos trabalhadores, especialmente em um setor que, tradicionalmente, enfrenta pressões significativas para atender aos consumidores.
