Transformação na Identificação de Mudas
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) lançou uma nova regulamentação que promete melhorar a confiabilidade das informações sobre mudas vendidas no comércio ambulante em Minas Gerais. A Portaria nº 2.430, que entrou em vigor em dezembro de 2025, determina que todas as mudas comercializadas fora de estabelecimentos fixos sejam identificadas por etiquetas invioláveis contendo QR Code.
Essa mudança permitirá o acesso a dados detalhados sobre as mudas por meio da leitura do código digital, garantindo um rastreamento que vai dos viveiros até o consumidor final. A iniciativa faz parte de um processo de modernização dos métodos de controle e fiscalização. Ao substituir as antigas etiquetas de papel por um sistema digital padronizado, a regulamentação aumenta a segurança sanitária e a transparência na comercialização.
Rastreabilidade e Segurança para Produtores e Consumidores
Renato Coutinho, fiscal agropecuário do IMA, destacou os benefícios do novo modelo. “Agora, o produtor consegue identificar a origem da muda de maneira mais fácil, oferecendo maior segurança tanto para ele quanto para o consumidor”, afirmou. Ele também mencionou que a identificação digital facilita a fiscalização e diminui os riscos relacionados ao comércio irregular de materiais vegetais.
Requisitos para o Comércio Ambulante de Mudas
De acordo com a nova portaria, o comércio ambulante de mudas só será permitido se a pessoa jurídica estiver cadastrada no IMA e registrada no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). As mudas devem ser claramente identificadas com QR Code, que contenha informações essenciais, como nome e endereço do produtor, número de inscrição no Renasem, identificação do lote, categoria e nome comum da espécie.
A regulamentação também exige documentação obrigatória para a atividade. Os comerciantes devem possuir:
- Certificado de registro para comércio ambulante de mudas no IMA;
- Nota fiscal destacando a expressão “comércio ambulante”;
- Termo de Conformidade ou Certificado das mudas;
- Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), especialmente para espécies hospedeiras de pragas regulamentadas.
O manual para a emissão de documentos está disponível no site do IMA, facilitando o acesso às informações necessárias para os comerciantes.
Fortalecimento da Cadeia Produtiva
Essa nova regulamentação também está alinhada com as iniciativas do Programa Nacional de Prevenção e Controle do Huanglongbing (PNCHLB), que é coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O Huanglongbing, popularmente conhecido como greening, é considerado uma das maiores ameaças à citricultura no Brasil.
Leonardo do Carmo, gerente de defesa sanitária vegetal do IMA, explicou que a disseminação do greening está relacionada à circulação irregular de mudas. “A portaria limita o comércio ambulante de mudas de citros e da planta ornamental murta-de-cheiro, que são espécies hospedeiras do HLB. Ao fortalecer o controle sobre a origem e o fluxo de material vegetal, essa medida contribui significativamente para o fortalecimento da produção agrícola em Minas Gerais”, complementou.
