O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é uma alternativa ao tradicional saque-rescisão, modalidade disponível desde 2020. Essa opção permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de sua conta do FGTS, especificamente no mês de seu aniversário. A adesão a esse modelo é voluntária e pode ser realizada por meio do aplicativo ou no site do FGTS. A Caixa Econômica Federal esclarece que, caso o trabalhador não opte por essa modalidade, ele permanece na regra padrão, que é o saque-rescisão.
É importante entender as diferenças entre as duas opções: no saque-rescisão, o trabalhador que for demitido sem justa causa tem o direito de sacar todo o saldo de sua conta do FGTS, além de receber a multa rescisória, se aplicável. Já no saque-aniversário, o trabalhador pode retirar somente parte do saldo uma vez por ano, e se houver demissão, só poderá retirar a multa rescisória, que corresponde a 40% do valor, e não o total disponível.
Calendário para o saque-aniversário em 2026
Segundo informações da Caixa, o saque-aniversário terá valores disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Caso o trabalhador não tenha uma conta bancária cadastrada no aplicativo, ele poderá retirar os valores até dois meses após seu aniversário. Para ilustrar como esse processo funciona, a Caixa compartilhou alguns exemplos práticos:
Exemplo 1: Se um trabalhador nasceu em 10 de setembro e aderiu ao saque-aniversário antes do mês de setembro, o valor estará disponível no primeiro dia útil desse mês e poderá ser sacado até 30 de novembro. Caso o trabalhador decida optar pela modalidade no mês do aniversário, o valor será liberado em até cinco dias úteis.
Exemplo 2: Se o mesmo trabalhador aderir ao saque-aniversário no dia 30 de agosto, o valor será liberado em até cinco dias úteis após a adesão. Contudo, se a adesão ocorrer após o último dia de setembro, o trabalhador terá que aguardar até o ano seguinte para acessar os valores.
Exemplo 3: Um trabalhador que faz aniversário em 10 de setembro e adere ao saque-aniversário no dia 2 de outubro verá o valor disponível apenas no ano seguinte.
Como realizar a adesão ao saque-aniversário?
A Caixa Econômica Federal oferece diversas maneiras para que os trabalhadores possam optar pelo saque-aniversário, seja para contas ativas ou inativas do FGTS. As opções incluem:
- Site do FGTS;
- Aplicativo do FGTS;
- Página do site da Caixa.
Qual o valor que posso receber anualmente no saque-aniversário?
O montante disponível para retirada anualmente no saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia entre 5% e 50% sobre o total dos saldos nas contas do trabalhador. Além desse percentual, aplica-se uma parcela adicional conforme a tabela abaixo:
| Faixa de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | – |
| De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Exemplo: Se um trabalhador tem R$ 1.000 em suas contas do FGTS, ele pode retirar R$ 400 (alíquota de 40%) mais R$ 50, totalizando R$ 450.
Demissão e rescisão contratual: como fica?
O valor disponível para saque no FGTS em caso de rescisão contratual depende da modalidade escolhida pelo trabalhador. Se ele optou pelo saque-aniversário, poderá retirar apenas a multa rescisória. O saldo restante na conta do FGTS fica disponível para saques futuros na mesma modalidade. Por outro lado, se estiver na modalidade saque-rescisão, o trabalhador tem direito a sacar a totalidade do saldo da conta, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.
A Caixa enfatiza que, mesmo que o trabalhador decida mudar para o saque-rescisão, se a demissão ocorrer enquanto a opção pelo saque-aniversário estiver vigente, as regras dessa modalidade prevalecem. Isso significa que ele só poderá retirar a multa rescisória, e não o saldo total do FGTS.
