Aumento da Segurança para Ex-Governadores
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, do partido Novo, está se preparando para a transição de seu cargo, que ocorrerá em março. A mudança se dá um mês antes do prazo que o obriga a se desincompatibilizar, com vistas a uma possível candidatura nas eleições presidenciais de outubro deste ano. Enquanto se despede do Executivo, Zema decidiu expandir os benefícios de segurança destinados aos ex-governadores, uma medida que gera discussões sobre a segurança de autoridades em momentos de mudança.
Alterações Estruturais no Gabinete Militar
A recente atualização, divulgada no Diário Oficial de Minas Gerais, altera a estrutura do Gabinete Militar do Governador (GMG), que tem a responsabilidade pela segurança das autoridades. Com essa nova redação, a proteção não se limita mais apenas ao ex-governador, mas se estende também a seus familiares e a pessoas que mantenham vínculos estreitos, desde que haja justificativas de interesse público.
Agora, a segurança abrange não apenas a proteção física, mas também a integridade “física, moral e institucional” do governador e do vice-governador, assim como dos ex-governadores e ex-vice-governadores. Com essa nova normativa, os ex-chefes do Executivo mineiro poderão contar com até dois anos de proteção após o término do mandato.
Extensão do Prazo de Proteção
Com a nova medida, Zema, que deixará o cargo ainda neste ano, poderá desfrutar da proteção até 2028, mesmo fora do exercício do governo. Além disso, existe a possibilidade de que a segurança seja prorrogada por um período igual, dependendo da autorização do governador que assumir o cargo. Antes da alteração, o benefício de segurança era concedido por apenas um ano, embora renovável.
Composição das Equipes de Segurança
O texto também especifica a composição mínima das equipes de segurança, que agora devem contar com três policiais militares por turno: um oficial, com limitações ao posto de major, e duas praças, trabalhando em escalas que garantam o revezamento adequado.
Nota do Gabinete Militar
Em declaração à Rádio Itatiaia, o Gabinete Militar do Governador afirmou que o Decreto nº 49.154 “observa as regras de segurança estabelecidas para as autoridades, como o governador, o vice-governador e os ex-governadores do estado”, seguindo a legislação em vigor. A assessoria ainda ressaltou que a nova publicação “não implica na concessão de novos benefícios, não traz inovação material e não prevê nenhum novo impacto orçamentário”.
“É importante destacar que a segurança governamental envolve a proteção física, moral e institucional, não se restringindo apenas ao aspecto operacional. Dessa forma, a segurança governamental visa assegurar, além da proteção física, a preservação da integridade moral e institucional das autoridades”, ressaltou um trecho da nota oficial.
Esclarecimentos e Objetivos do Decreto
A nota destaca que o Decreto 49.154, publicado em 30 de dezembro de 2025, segue as normas de segurança estabelecidas para as autoridades do Estado de Minas Gerais, conforme as legislações vigentes. O objetivo desta atualização é consolidar as diretrizes dos Decretos 48.556/2022 e 48.710/2023, tornando o texto mais claro em relação aos prazos e estabelecendo um limite para a prorrogação dos serviços de segurança, deferido pelo governador em exercício. Além disso, busca-se garantir mais segurança jurídica à atuação do GMG, afastando possíveis riscos associados ao exercício da função pública por autoridades que permanecem expostas após seu mandato.
