Tribunal analisa pedido da mineradora em caso relacionado à tragédia de Brumadinho
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar em fevereiro se aceita o pedido da Vale para revogar uma multa de R$ 86,2 milhões imposta pela Controladoria-Geral da União (CGU). Essa penalização foi aplicada por alegações de omissão e fornecimento de informações falsas sobre a segurança da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, que rompeu em janeiro de 2019, resultando na morte de 272 pessoas e gerando uma das piores tragédias ambientais do Brasil.
O julgamento está agendado para um ambiente virtual, a ser realizado entre os dias 6 e 13 de fevereiro de 2026. O relator do caso é o ministro Kassio Nunes Marques, que assumiu a ação após o ex-ministro Flávio Dino se declarar impedido em junho deste ano. A composição da Segunda Turma conta ainda com os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux.
A Vale argumenta que a multa, estabelecida em agosto de 2022, foi mantida por uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que não deveria ter sido aplicada com base na Lei Anticorrupção. A CGU, na ocasião, classificou a mineradora como responsável por dificultar investigações e fiscalização por parte de órgãos públicos, incluindo as agências reguladoras e os órgãos que supervisionam o sistema financeiro nacional.
A mineradora defendeu que a aplicação da Lei Anticorrupção no caso não se sustentava, pois não haveria, em sua visão, motivos que justificassem a penalização. No entanto, em um parecer enviado ao relator Kassio Nunes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrariamente ao argumento da Vale. A PGR enfatizou que a conduta da empresa, ao omitir informações e fornecer dados falsos, configura violação ao inciso V do artigo 5º da Lei Anticorrupção.
Vale ressaltar que, ao examinar os argumentos apresentados pela Vale, os ministros da Primeira Seção do STJ já tinham decidido, de forma unânime, que empresas podem ser responsabilizadas sob a Lei Anticorrupção por ações que prejudicam a administração pública.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso no STJ, sublinhou em seu voto que a Lei Anticorrupção possui um alcance que vai além do combate à corrupção de forma estrita, abrangendo também práticas que possam comprometer a integridade da administração pública.
