Medida do STF Facilita Negociações Financeiras de Minas Gerais
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender por 180 dias a tramitação da Ação Cível Originária (ACO) 3687, que envolve o estado de Minas Gerais na busca por um acordo para equilibrar sua dívida com a União. Essa decisão, segundo o ministro, foi tomada com a intenção de promover o avanço das negociações administrativas visando a adesão de Minas ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).
Em agosto de 2024, o relator da ação havia homologado um acordo entre o estado e a União. Esse entendimento tinha como objetivo permitir a adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que se destina a auxiliar estados enfrentando dificuldades financeiras. O acordo estabelecia a retomada do pagamento das parcelas devidas, além da implementação de medidas estruturantes necessárias para a integração ao programa. Contudo, em janeiro de 2025, o RRF deu lugar ao Propag, conforme instituído pela Lei Complementar 212/2025.
Suspensão Visa Cumprimento de Obrigações e Reestruturação Financeira
No pedido de suspensão do processo, o governo de Minas Gerais destacou que está em dia com os pagamentos das parcelas devidas, manifestando também seu interesse em aderir ao novo programa. O estado argumentou que a reestruturação financeira e orçamentária efetiva depende da aceitação, por parte da União, dos ativos que serão transferidos como parte do pagamento.
Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques levou em conta as declarações do governo estadual, que demonstram o cumprimento das obrigações anteriormente acordadas, bem como o interesse na adesão ao novo programa e as provas de que medidas estão sendo tomadas para atender aos requisitos necessários à adesão. Essa suspensão representa um passo importante na busca por soluções para as dificuldades financeiras enfrentadas pelo estado de Minas Gerais, que busca um caminho sustentável para regularizar sua situação fiscal.
