Pressão por Cotas Raciais em Concursos Públicos
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), tem até esta sexta-feira (16) para sancionar o projeto de lei que estabelece cotas raciais em concursos públicos estaduais. Até o momento, o chefe do Executivo não se manifestou sobre a proposta, que já foi aprovada de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no final do ano passado. Essa legislação determina que 20% das vagas em certames da administração pública direta e indireta sejam reservadas para pessoas negras.
O silêncio de Zema ocorre em um contexto de crescente pressão de parlamentares, movimentos sociais e da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que já acionou o Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) para exigir a regulamentação das cotas raciais nos concursos públicos.
Prazos e Omissões do Governo
Procurado pela equipe do Estado de Minas, o governo estadual informou que “o prazo para avaliação de legislações aprovadas na Assembleia é de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do texto pelo Executivo”. Contudo, consultando o portal da ALMG, foi verificado que o projeto foi enviado ao governador em 18 de dezembro de 2025. Isso indica que o prazo legal para a sanção já foi superado.
O Projeto de Lei (PL) 438/2019 foi aprovado em segundo turno no mês de dezembro, obtendo 48 votos favoráveis e 7 contrários. A iniciativa é de autoria da deputada Leninha, 1ª vice-presidente da Casa, e das deputadas Andréia de Jesus e Beatriz Cerqueira, todas do PT. A proposta estipula que as cotas sejam aplicadas sempre que houver três ou mais vagas disponíveis.
Objetivo das Cotas Raciais
A política de reserva de vagas se aplica a concursos para cargos efetivos, empregos públicos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado, além dos Poderes Legislativo e Judiciário. Segundo as autoras, a intenção é combater desigualdades históricas no acesso ao serviço público e aumentar a participação da população negra em cargos que oferecem estabilidade e melhores remunerações.
Pelo que propõe a legislação, candidatos negros terão a chance de concorrer tanto às vagas reservadas quanto às da ampla concorrência. Aqueles que forem aprovados nas vagas da ampla não serão considerados para as cotas. Caso um candidato negro desista da vaga reservada, a posição será preenchida pelo próximo candidato negro classificado. Se não houver candidatos negros suficientes aprovados, as vagas remanescentes retornarão à ampla concorrência, respeitando a ordem de classificação.
Critérios da Proposta e Processo de Heteroidentificação
O projeto também determina diretrizes sobre situações de empate, regras de alternância e proporcionalidade nas nomeações, bem como a compatibilização das cotas raciais com as vagas destinadas a pessoas com deficiência. Os editais de concursos devem informar o total de vagas reservadas por cargo, assegurando também equidade de gênero nas cotas.
A proposta aceita a participação de pessoas que se autodeclarem pretas ou pardas no momento da inscrição, de acordo com os critérios de cor ou raça do IBGE. A autodeclaração, entretanto, será submetida a um procedimento de heteroidentificação, que será conduzido por uma comissão específica.
Reação da Defensoria Pública
A tramitação do projeto vem sendo acompanhada pela DPMG, que, no final de novembro, ajuizou um mandado de injunção coletivo no TJMG para exigir a regulamentação das cotas raciais nos concursos estaduais. A Defensoria argumenta que a falta de normas específicas inviabiliza a implementação das políticas afirmativas previstas na Constituição de Minas Gerais e infringe direitos fundamentais relacionados à igualdade material e ao acesso ao trabalho.
No pedido, a DPMG solicita que o tribunal adote os parâmetros da Lei Federal 15.142/2025, que estabelece a reserva mínima de 30% das vagas para minorias étnicas, até que uma norma estadual própria seja criada. O mandado foi assinado pelo defensor público Paulo César Azevedo, que classifica a situação como uma “omissão inconstitucional”. De acordo com ele, a ausência de cotas não é apenas um problema administrativo, mas perpetua desigualdades históricas. “A regulamentação e efetivação de cotas raciais é uma medida inadiável”, afirma.
A Importância da Discussão
A discussão em torno das cotas ganhou força em agosto de 2024, após um questionamento de uma candidata sobre a falta de cotas em edital da Polícia Civil de Minas Gerais. Desde então, concursos sem previsão de reserva de vagas têm se tornado comuns, incluindo certames da Secretaria de Estado de Educação, que disponibilizaram milhares de vagas sem ações afirmativas.
Vale lembrar que instituições como o TJMG, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já adotam políticas de cotas raciais em seus processos seletivos, mesmo na ausência de uma norma estadual geral.
Avanço Histórico e Perspectivas
A deputada Andréia de Jesus (PT), uma das autoras do projeto, declarou à reportagem que a aprovação da proposta representa um marco histórico para Minas Gerais. Para ela, a nova lei é uma resposta ao reconhecimento do Supremo Tribunal Federal sobre o racismo estrutural, que configura um “estado de coisas inconstitucional” no Brasil.
“Racismo é estrutural e precisa de ações do Estado para ser enfrentado. Minas Gerais sai na frente ao garantir que todo concurso público tenha cotas para assegurar a presença de negros e negras, especialmente em cargos com melhor remuneração, que é um dos maiores desafios para a inclusão desses profissionais”, destacou. A deputada tem cobrado publicamente a sanção da lei, ressaltando que a demora do governador resulta em um desvio do compromisso ético e social necessário para a implementação da justiça racial no Estado.
