Recursos para Recuperação de Escolas em Minas Gerais
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), anunciou nesta sexta-feira, 20 de março, a Resolução nº 5/2026. Essa resolução estabelece os critérios para a transferência e prestação de contas dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Emergencial. O objetivo é apoiar escolas públicas que sofreram danos devido a eventos climáticos extremos, especificamente em Juiz de Fora e Ubá, no estado de Minas Gerais. Ao todo, serão alocados cerca de R$ 4,5 milhões para a recuperação da infraestrutura e das atividades pedagógicas em 126 escolas afetadas pelas chuvas que ocorreram em fevereiro.
A ação integra as estratégias do Governo do Brasil para responder a desastres naturais que impactam o setor educacional. O intuito é assegurar que as instituições afetadas consigam retomar suas atividades de maneira ágil e segura. Recentemente, o ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou que a reconstrução de escolas em toda a região contará com investimentos que chegam a R$ 60 milhões, além dos recursos do PDDE Emergencial.
Critérios para Recebimento dos Recursos
As escolas públicas que desejarem receber os recursos para reconstrução devem estar vinculadas à rede pública municipal e serem indicadas para essa finalidade. Além disso, é necessário que as instituições ofereçam matrícula na educação básica e estejam registradas no Censo Escolar de 2025. Para garantir a destinação dos recursos, as escolas precisam passar por um diagnóstico de mapeamento de danos realizado pela rede de ensino e aderir ao PDDE por meio do sistema PDDE Web. Também é exigida a representação por Unidade Executora Própria (UEx) e a regularidade do mandato vigente do dirigente no PDDE Web.
Os recursos destinados às escolas serão utilizados para realizar pequenos reparos e adequações na infraestrutura, adquirir materiais permanentes e de consumo, contratar serviços essenciais para a recuperação dos espaços escolares e apoiar atividades pedagógicas, além de prover condições para a avaliação da aprendizagem.
Detalhes sobre a Transferência dos Recursos
O repasse dos recursos será realizado em parcela única, com valores que variam de acordo com o número de estudantes matriculados: para escolas com até 50 alunos, o valor será de R$ 16.918; para aquelas com 51 a 100 alunos, o montante chega a R$ 25.377; para instituições com 101 a 300 alunos, será disponibilizado R$ 33.836; e para escolas com mais de 300 alunos, o valor é de R$ 42.295.
Devido à situação de calamidade pública reconhecida nos municípios, o repasse terá caráter excepcional. Isso implica uma simplificação nos procedimentos, como a dispensa da adesão prévia ao programa via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). As escolas beneficiárias devem atender a critérios como participação no Censo Escolar de 2025, diagnóstico de danos e regularidade no sistema PDDE Web.
Fiscalização e Prestação de Contas
A execução e a prestação de contas deverão seguir as diretrizes estabelecidas pelo PDDE. As despesas realizadas pelas unidades executoras precisam ser comprovadas e registradas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC). O FNDE será o responsável pelo acompanhamento, fiscalização e monitoramento da aplicação dos recursos, garantindo, assim, que os investimentos sejam efetivos e cheguem a quem mais precisa.
